ICMS – NFC-e e NF-e – Validação das Informações Descritas nos Campos cEAN e cEANTrib – Prorrogação
O Ajuste SINIEF nº 11/17 altera o Ajuste SINIEF nº 19/16, que instituiu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, e o Ajuste SINIEF nº 12/17, altera o Ajuste SINIEF nº 7/05, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Tais alterações referem-se à prorrogação do prazo para validação das informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib da NFC-e. Os Sistemas de Autorização da NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib no Cadastro Centralizado de GTIN da organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras, devendo ser rejeitadas as NFC-es em casos de não conformidades das informações contidas no Cadastro Centralizado de GTIN, observado o novo cronograma a seguir indicado:
a) grupo CNAE 324, a partir de 01/01/2018;
b) grupo CNAE 121 a 122, a partir de 01/02/2018;
c) grupo CNAE 211 e 212, a partir de 01/03/2018;
d) grupo CNAE 261 a 323, a partir de 01/04/2018;
e) grupo CNAE 103 a 112, a partir de 01/05/2018;
f) grupo CNAE 011 a 102, a partir de 01/06/2018;
g) grupo CNAE 131 a 142, a partir de 01/07/2018;
h) grupo CNAE 151 a 209, a partir de 01/08/2018;
i) grupo CNAE 221 a 259, a partir de 01/09/2018;
j) grupo CNAE 491 a 662, a partir de 01/10/2018;
k) grupo CNAE 663 a 872, a partir de 01/11/2018;
l) demais grupos de CNAEs, a partir de 01/12/2018.
Cabe salientar que o cronograma original iniciava-se em 01/09/2017 para o grupo CNAE 324.
Fonte: Editorial Cenofisco