Se por um lado a nova legislação minimiza o problema de processos trabalhistas, por outro, cria entraves relacionados a aspectos técnicos e ambientais.
A adesão ao novo ponto eletrônico deixou muitos empresários inquietos. Tanto é que o Ministério do Trabalho acabou postergando para janeiro de 2011 o prazo final para sua adoção obrigatória, que seria em agosto deste ano. A situação é que, de fato, só estão obrigadas a usar o novo equipamento as empresas que já utilizavam o ponto eletrônico, independentemente do tamanho e da quantidade de trabalhadores que tenha. Apenas as empresas que usam este equipamento terão que se adaptar e, se não quiserem se adequar, poderão optar por usar ponto manual ou mecânico.
A vantagem principal do ponto eletrônico, que muda consideravelmente a vida do contador, é a facilidade na hora do fechamento das horas e lançamentos na folha de pagamento através da importação de dados.
O fato que levou a essa mudança é que a tecnologia anterior abriu a brecha para fraudes. Outro problema é que o fato acarreta altos custos e impactos ambientais, já que são impressos, em média, quatro tíquetes por dia, para comprovar a entrada e saída de cada funcionário, nos dois turnos da jornada de trabalho.
Mesmo assim, a adesão está ocorrendo, e o livro ponto manual perde cada vez mais espaço para novas tecnologias. Algumas organizações se preocupam com a mudança do aparelho e pensam em migrar para o Registro de Ponto Eletrônico (REP). O que muitas não sabem é que entre essa que é a opção mais cara e a mão de obra do livro manual existe uma opção intermediária para pequenas empresas: o ponto cartográfico. Quem busca essa alternativa encontra no seu custo-benefício a principal vantagem. Além disso, a disciplina que passa ao funcionário e a facilidade de ver qual colaborador chegou atrasado são outros pontos positivos.
Novo sistema facilita vida do contador por detalhar os dados digitais
Um dos aspectos positivos do novo ponto eletrônico é a segurança dos dados. Pode-se retirar as informações internas do sistema apenas com um pen drive colocado na entrada USB da máquina. E só quem pode mexer na chave para coletar os dados é o responsável da área de Recursos Humanos da empresa ou o próprio fiscal do Ministério do Trabalho.
Mas, apesar de minimizar o problema de processos trabalhistas e garantir que não haverá alteração dos dados, por outro lado a nova situação cria uma dependência dos clientes em relação aos fabricantes dos produtos.
Isso porque a máquina de registro do ponto só pode ser consertada pelo próprio fabricante. “Como fica o empresário enquanto o ponto estiver no conserto?”, questiona a gerente marketing da Diponto Caroline Brogni, ressaltando que, em muitos casos (não no da sua empresa), as fábricas são de fora do Rio Grande do Sul.
Ela explica que o curto prazo inicial estabelecido pela portaria para adoção gerou uma correria no mercado de fabricantes, o que levou muitos produtos a serem lançados com defeito no mercado. Segundo Caroline, para os contadores, essa medida é positiva, pois detalha os dados digitalmente, algo que antes acontecia de forma manual. “Facilita muito, pois a empresa pode entregar para o contador o gerenciamento de horas de trabalho dos funcionários”, afirma.
O Dataprint, aparelho cartográfico da Diponto, grava o horário no cartão em duas cores – preta, quando o funcionário está no horário correto, e vermelha, quando chega atrasado. Outro benefício é a possibilidade de gerar relatórios que mostram se os funcionários estão com banco de horas, se ganharam folga ou têm algum atestado para dispensa.
Muitas pequenas empresas pensam em sair do livro ponto para o cartográfico para não ter mais a preocupação de chamar o funcionário para assinar o livro quando esquece. A empresa oferece as duas opções de relógio: o cartográfico e o eletrônico.
Em relação aos dois tipos de ponto apresentados pela empresa, o cartográfico é mais vantajoso para as pequenas empresas, pois apresenta o custo mais reduzido e ajuda no controle dos funcionários. No cartográfico, a questão de custo é 10% menor do que no eletrônico. Além disso, a bobina de papel para a impressão do comprovante é em torno de R$ 100,00 por mês, enquanto o cartão de ponto custa menos de R$ 10,00.
Na percepção dela, o começo foi bem complicado para os empresários. Os fabricantes não tiveram tempo para se adequar à portaria. Em agosto, quando expirava o primeiro prazo colocado pelo governo, nem todas as empresas tinham o equipamento para entregar. O cliente não sabia direito o que estava acontecendo, e para evitar multas trabalhistas, começaram a ocorrer compras compulsivas.
Mas a mudança também veio para o bem. Caroline explica que empresas que não faziam controle de ponto dos funcionários acabaram vendo a vantagem de controlar a produtividade dos funcionários, verificar como andava a gestão de pessoas e recursos humanos e o feito passou a alavancar esses segmentos. “O ruim é que ainda não se tomou uma decisão definitiva”.
A Diponto está presente no mercado há 25 anos e viu no ponto eletrônico uma forma de diversificar seu portfólio. Fundada por Albano Kaiser, a organização denomina-se como uma empresa familiar. Em sua inauguração, em 15 de julho de 1985, a Diponto tinha como foco a prestação de serviços. Com as mudanças do mercado, a Diponto estendeu sua linha de produtos.
Sistema trará mais benefícios que problemas
O objetivo do novo sistema de registro é garantir o correto tratamento da jornada de trabalho, já que o ponto eletrônico é mais fácil de fraudar. Essa é a opinião da consultora da área trabalhista da LeFisc, Eliane Carvalho Valcam. “O que precisamos é mudar nossa cultura, pois alguns empregadores acreditam que é permitida a manipulação das informações no ponto eletrônico”, adverte.
Com as determinações da Portaria 1.510, de 21 agosto de 2009, será necessário justificar as correções efetuadas, atitude que já deveriam ser observadas. Eliane explica que, embora haja uma resistência de muitas empresas em relação ao registro eletrônico, a tendência é que não haja nova alteração da norma.
Em relação às horas trabalhadas a mais pelo funcionário se transformarem em banco de horas, a prática só é permitida se houver previsão em acordo ou convenção coletiva. Ficam proibidas as compensações informais.
Nesta situação, a empresa deverá remunerar as horas excedentes e descontar as faltantes, logo o controle do banco de horas continua vinculado às orientações do sindicato, devendo ser registrado no ponto normalmente.
E em relação ao custo das máquinas, Eliane informa que inicialmente foram disponibilizados equipamentos com preços acima do mercado, mas hoje os fornecedores estão adequando os valores à realidade do empresariado local.
Custo e impacto ambiental desagrada Fecomercio
Na mudança, as empresas podem optar, em vez de comprar um ponto eletrônico novo, por adotar o modelo cartográfico. Abandonar o ponto eletrônico e voltar ao sistema manual, porém, é um grande retrocesso, na opinião do vice-presidente do Sistema Fecomercio, Luiz Carlos Bohn. “Não concordo que para ter um sistema informatizado tenha que ser através do Sistema Registro Eletrônico de Ponto (Srep). A empresa deve adotar qualquer tipo de software, seja com marcação digital, mas com homologações, de modo que não possam ser adulterados”, afirma.
Bonh compreende que, com a portaria, o Ministério do Trabalho queira frear a questão da adulteração de dados, mas não admite que seja imposta a adoção de um equipamento específico, em função do transtorno que ela causa em termos de custo, aspectos ambientais e manutenção.
Segundo o vice-presidente da Fecomercio, uma audiência pública está sendo solicitada pelo deputado federal Renato Molling (PP/RS) para discutir a norma. Na opinião dele, a determinação extrapolou os moldes de uma portaria. “Ela diz coisas que tem praticamente força de lei. Nos moldes que está o assunto deveria ter passado pelo Congresso”, defende. “Ao que temos conhecimento é como o Imposto de Renda quando prorroga o prazo: todo mundo para de fazer”, comentou Bohn, questionado sobre a adesão da classe empresarial em relação ao novo sistema de registro do ponto. “Pouquíssimas são as empresas que estão se adaptando”, acrescentou.
Mas milhões de empresas terão que substituir, e uma empresa muitas vezes tem dezenas ou centenas de estabelecimentos ou filiais. Num determinado local de trabalho, pode ter mais de uma empresa. E, portanto, se for pelo ponto eletrônico, cada uma delas deverá ter um relógio próprio. Cada CNPJ tem que ter o novo equipamento.
“Não endossarei o exemplo de alguns poucos maus empresários que tinham a prática de adulterar o horário de trabalho no ponto eletrônico antigo. Mas para ultrapassar uma questão como essa, não era preciso criar uma máquina tão preciosista”, afirma o empresário.
Na opinião dele, a máquina não traz nenhuma melhoria nas relações de trabalho e foi adotada por conta da falta de ética na atitude de alguns poucos maus empregadores. “Agora a grande maioria terá que arcar com gastos e concordar com uma ação antiecológica”, afirma. “Entendemos que não há necessidade do relógio, e sim a certificação do software para que ele não seja adulterado pelo empregador”, acrescenta.
Fonte:Web Leis