O SESCON-SP comunica aos seus representados que no dia 9 de março de 2012, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região cassou a liminar obtida pelo Sindicato em Mandado de Segurança, que dispensava a utilização do Registrador de Ponto Eletrônico e do Sistema de Registro de Ponto.

Portanto, a Portaria nº 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego e suas implicações voltam a surtir efeitos com o julgamento, por unanimidade de votos, dando provimento ao agravo de instrumento interposto pela União Federal, proferido pela 5ª Turma do Egrégio Tribunal.
Salientamos que trata-se de uma decisão passível de reversão, e reafirmamos o compromisso do SESCON-SP para empreender esforços com este objetivo. Haverá ainda o sentenciamento do Mandado de Segurança, que poderá ser contrário ao acórdão proferido pela Turma.
Mesmo com a continuidade da ação, nossos representados deverão ficar atentos aos novos prazos introduzidos pela Portaria nº 2.686 publicada no final do ano de 2011, que alterou o cronograma de obrigatoriedade abaixo.
– a partir de 2 de abril de 2012 para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;
– a partir de 1º de junho de 2012 para as empresas que exploram atividade agroeconômica;
– a partir de 3 de setembro de 2012 para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), estas definidas na forma da lei complementar 123/2006.
Veja AQUI a íntegra do Acórdão publicado pelo TRT/SP
Fonte: Sescon SP