O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) publicou, na última terça-feira (29/01), a súmula de nº 16. Aprovada por unanimidade em sessão ordinária do Pleno em 28 de novembro de 2012, a nova súmula tem a seguinte redação:
“ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO EMPREGADOR PESSOA FÍSICA. DESERÇÃO. Conceder-se-á o benefício da assistência judiciária gratuita ao empregador pessoa física que declarar, sob as penas da lei, não possuir recursos para o pagamento das custas e do depósito recursal, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Inteligência do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e do art. 3º, I e VII, da Lei 1.060, de 5 de fevereiro de 1950.”
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região