Portaria Sutri nº 1.141, de 15 de junho de 2012
DOU de 19.6.2012
Transfere a competência para julgamento de processo administrativo fiscal entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 275 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Fica transferida a competência para julgamento do processo administrativo fiscal nº 10835.900136/2010-32 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Ribeirão Preto (SP), para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro (RJ).
Art. 2º O processo a que se refere o art. 1º deverá ser transferido eletronicamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO DE VARGAS SERPA
Fonte: Receita Federal do Brasil