Por meio da Instrução Normativa SIT nº 89/2011 foram estabelecidos novos procedimentos para apreensão e guarda de documentos, livros, materiais, equipamentos e assemelhados por Auditor-Fiscal do Trabalho.
Dentre os assuntos disciplinados na referida IN, destacam-se:

a) os requisitos do Auto de Apreensão e Guarda;

b) a responsabilidade da chefia imediata do Trabalho pela guarda, proteção e conservação dos materiais, livros, papéis, arquivos, documentos e assemelhados que lhe forem entregues;

c) a protocolização do Auto de Apreensão e Guarda.
 

Foi estabelecido que os empregadores que utilizam sistemas eletrônicos de dados para registro dos fatos relacionados ao cumprimento da legislação trabalhista e fazendária devem manter os respectivos arquivos digitais e sistemas à disposição da fiscalização do trabalho nos prazos previstos na legislação, observada a prescrição trintenária relativa ao FGTS.
Por fim, foi revogada a Instrução Normativa nº 28/2002 que disciplinava a matéria.