Verba paga por instituição religiosa a título de ajuda de custo está sujeita à tributação

Verba disponibilizada por instituição religiosa não caracteriza proventos de aposentadoria, estando, portanto, sujeita à tributação. Com esse entendimento, a 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu provimento à apelação formulada pela Fazenda Nacional contra decisão de primeira instância que afastou a cobrança de imposto de renda sobre “doação via subvenção periódica de subsistência” paga pela 1.ª Igreja Batista em Goiânia (GO) a um pastor evangélico.

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