NF-e emitida para empresas com inscrição estadual cancelada será vetada
A Secretaria da Fazenda de Pernambuco informa que a partir de 1º de abril não mais autorizará a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) destinada a empresas com a inscrição estadual cancelada no Cadastro de Contribuintes do Estado.
A medida, que reforça o controle dos mecanismos de emissão da NF-e, atende o Decreto nº 37.992, publicado na quinta-feira, 22, no Diário Oficial do Estado.
A sua aplicação vale, porém, para as operações internas, ou seja, quando o emitente e o destinatário estão em Pernambuco. Além da situação cadastral do emissor da NF-e, o Fisco pernambucano passará a verificar também a situação cadastral do destinatário da mercadoria.