SP – Estabelecidas normas para utilização do Cupom Fiscal Eletrônico

Portaria 147 CAT, de 5-11-2012

Por meio da Portaria 147 CAT, de 5-11-2012, publicada no DO-SP de 6/11, foram estabelecidas normas para emissão do CF-e-SAT – Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

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