Governo fixa normas que habilitam empresas à remissão de crédito tributário

A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais publicou a Resolução nº 4.409/12, que estabelece o procedimento que os contribuintes devem observar para habilitação à remissão parcial de crédito tributário de que tratam o Decreto nº 45.931/12 e o artigo 11 da Lei nº 19.978/11.
Por meio dos referidos decreto e lei, o governo mineiro permitiu o aproveitamento do crédito integral de ICMS quando o contribuinte compra mercado de outro Estado que concede benefício fiscal sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

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Créditos da União têm preferência frente aos Estados e Municípios

Excluídos os créditos trabalhistas, os créditos tributários da União têm preferência sobre aqueles das demais pessoas jurídicas de direito público. Com esse entendimento, a 21ª Câmara Cível do TJRS negou recurso do Estado do Rio Grande do Sul que buscava receber imediatamente valores provenientes do leilão de bem penhorado por empresa devedora.

Em processo de Execução Fiscal movido contra empresa, o Estado postulou que fosse expedido alvará de levantamento de valores relativos a leilão de imóvel dado pela executada em penhora. O pedido foi negado pelo Juiz de 1º Grau, que entendeu que a entrega dos valores deve ser realizada somente depois do rateio entre os demais credores, havendo preferência do crédito das ações trabalhistas, da União e do INSS, frente ao da Fazenda Pública Estadual.

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O que é o LexML? Portal especializado em informação jurídica e legislativa.

Já ouviu falar do LexML? Trata-se de um portal especializado em informação jurídica e legislativa. Pretende-se reunir leis, decretos, acórdãos, súmulas, projetos de leis entre outros documentos das esferas federal, estadual e municipal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todo o Brasil: uma rede de informação legislativa e jurídica que pretende organizar, integrar e dar acesso às informações disponibilizadas nos diversos portais de órgãos do governo na Internet.

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Planejamento tributário não é sonegação

Artigo de Flávio Pitta*
O Brasil vive hoje um momento de intensa mudança em seu cenário tributário. Com as novas legislações que implementam os sistemas de controle digital, como a Nota Fiscal Eletrônica e o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), estima-se que em 5 anos o Brasil tenha o menor índice de sonegação empresarial da América Latina e, em 10 anos, este índice seja comparável ao de países desenvolvidos.
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