Área tributária na onda das fusões

Por Juliana Ono

SÃO PAULO – Depois de questionamentos e pressão por parte dos empresários brasileiros, o governo federal se encaminha para unificar as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS) em um só tributo. A ideia facilitará a vida das pessoas jurídicas e colaborará à fiscalização da Receita Federal. Menos guias precisarão ser emitidas e a possibilidade de sonegação fiscal será reduzida, até pela complexidade envolvida na cobrança de ambos os tributos. Mira-se inclusive a desburocratização da sistemática de créditos.

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VGBL antecipa partilha e permite economia tributária

Mais conhecido como uma das opções de plano de previdência, o VGBL é também indicado por advogados e gerentes de bancos a clientes preocupados com algo além da aposentadoria: a partilha da herança. Desde que seja planejado com antecedência e que a definição dos beneficiários obedeça às regras do Código Civil, o VGBL, dizem os especialistas, pode ajudar a economizar no pagamento de tributos. Pode também garantir liquidez à família enquanto a divisão de todo o patrimônio não é concluída.

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Substituição tributária é igual a mais impostos

Por Claudio Froes Peña

O governo justificou a criação do sistema de substituição tributária de duas maneiras: facilitar a cobrança básica do ICMS e reduzir a sonegação. O argumento era de que a indústria pagaria o imposto total na origem deixando o comércio livre. No entanto, está havendo um cruel aumento de impostos e a substituição tributária é um novo imposto que desestimula o comércio e estimula a sonegação. O pagamento efetuado na origem obriga uma antecipação de impostos que pode alcançar 60 a 90 dias, em média, em função do tempo que as mercadorias permanecem em estoque no varejo. Bem diferente do ICMS cujo imposto é pago após a venda dos produtos.  Isto resulta em um custo extra para o comércio, em virtude do preço do dinheiro. Pelo novo sistema, o imposto é calculado pelas Margens de Valor Agregado (MVA), definidos pelo governo, normalmente acima da realidade, provocando aumento de impostos.

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Programa leva gestão tributária a pequenos negócios

por Maria Clara Lima | AGÊNCIA SEBRAE
As micro e pequenas empresas (MPE) do setor de Tecnologia da Informação (TI) terão agora uma consultoria específica para a gestão tributária dos negócios. Uma iniciativa do Sebrae na Bahia, em parceria com a regional da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro-BA), oferece 30 vagas para empreendimentos da área.
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Governança tributária é imprescindível

Por Roberto Cunha

A governança tributária é parte indispensável da governança corporativa, seguindo seus mesmos pilares, tais como moralidade, ética, legalidade e compliance, reputação da empresa e de seus administradores, assim como a manutenção de sua lucratividade. E para que isso se desenvolva em padrões de excelência, devem ser instituídas políticas de gestão dos tributos que atendam a esses objetivos, e com a devida supervisão técnica. Assim, uma companhia com essas visões e práticas sempre terá o foco na transparência, aos acionistas e ao mercado, das informações relacionadas aos assuntos tributários oriundos de suas atividades.

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A realidade tributária brasileira

Por Roberto Dias Duarte | VALOR ECONÔMICO

Definir nossa realidade tributária com base apenas na carga excessiva, atualmente na faixa dos 35% do PIB, chega a ser uma análise simplista, muitas vezes com viés emocional. Menospreza o fato, por exemplo, de estar diminuindo a produção de bens e serviços não reportada ao governo, com o intuito de sonegar impostos, evadir contribuições à seguridade social, descumprir leis trabalhistas e evitar outros custos inerentes à formalidade.

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Reforma Tributária depende do equacionamento do ICMS

No Chamado Casamento “Fisco E Contribuinte”, Há De Um Lado A Figura Do Contribuinte Em Busca De Soluções Para Retardar Ou Diminuir O Volume De Tributos. Do Outro, Surge O Fisco Com A Finalidade Arrecadatória. Trata-Se De Uma Relação Confusa, Tumultuada, Impregnada De Ajustes E Alterações, Sendo Do Fisco A Voz Ativa.

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Reforma tributária depende do equacionamento do ICMS

No chamado casamento “Fisco e Contribuinte”, há de um lado a figura do contribuinte em busca de soluções para retardar ou diminuir o volume de tributos. Do outro, surge o Fisco com a finalidade arrecadatória. Trata-se de uma relação confusa, tumultuada, impregnada de ajustes e alterações, sendo do fisco a voz ativa.

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A complexa gestão tributária internacional

Por Ericson Amaral

Em uma economia globalizada como a atual, na qual as oportunidades de negócio ultrapassam constantemente as fronteiras internacionais, levando empresas e investidores a atuar nos mais longínquos recantos do planeta, conhecer as especificidades locais e as forças e regras que envolvem e permitem a interação entre as nações é essencial para o sucesso do empreendedor, especialmente no que se refere à questão tributária.

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