Tributação mal planejada causa série de distorções

Por Gilson Rasador | REVISTA CONSULTOR JURÍDICO

Que a carga impostos, contribuições e taxas suportadas pelos brasileiros (pessoas físicas e jurídicas) é excessivamente alta, e que nosso sistema tributário é um dos mais complexos do mundo, não é novidade nenhuma. O que pode ser novidade para alguns é o fato de a União Federal tributar as receitas, o patrimônio e os serviços dos Estados e dos Municípios, e vice versa.

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Receita impede utilização de regime misto de tributação

As empresas que prestam exclusivamente serviços de tecnologia da informação e são optantes do Simples Nacional devem pagar contribuição previdenciária por meio do regime simplificado. Não podem recolher o tributo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do regime substitutivo de desoneração da folha de salários. É o que determina a Solução de Consulta nº 70, da Receita Federal, publicada ontem.

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TRIBUTAÇÃO DO IR SOBRE A PESSOA FÍSICA É EXCESSIVA, SEGUNDO SENADOR

Em pronunciamento o senador Eduardo Amorim (PSC-SE) classificou a carga de tributos no Brasil como “feroz, opressiva e perversa” ao defender a redução das alíquotas do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

Conforme lembrou Amorim, em 1998 a alíquota máxima do IRPF foi elevada de 25% para 27,5% para o enfrentamento de uma crise temporária de arrecadação tributária, mas “o que era para ser provisório virou definitivo”. O senador pôs em dúvida a eficácia das alíquotas elevadas para o aumento da arrecadação.

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ALTERADO O REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PELO ICMS PARA CONTRIBUINTES DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA EM SP

Foi alterado o Decreto nº 51.624/2007, o qual institui regime especial de tributação pelo ICMS para os contribuintes que exercem a atividade econômica da indústria de informática, a fim de estabelecer que, relativamente às saídas para o exterior dos produtos que especifica, o regime especial de tributação, instituído pelo referido Decreto, não se aplica às exportações realizadas desde 1º.01.2012.

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Setor de TI questiona mudança na tributação

As empresas de tecnologia da informação (TI) questionam na Justiça o Plano Brasil Maior, instituído pelo governo para desonerar a folha de pagamentos de alguns setores da indústria. O Sindicato das Empresas de Processamentos de Dados de São Paulo (Seprosp) ajuizou ação contra a nova forma de cálculo da contribuição previdenciária, que passou a incidir sobre o faturamento bruto, alegando que a maioria de seus 45 mil associados tiveram prejuízo com a mudança. A Justiça Federal, porém, negou o pedido de liminar.

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Dois Estados tentam barrar projeto que muda regime de tributação do ICMS

Os governadores de Santa Catarina e Espírito estão se articulando para tentar minimizar possíveis perdas caso sejam aprovadas as mudanças no regime de tributação do ICMS, previstas no Projeto 72/2010, que tramita no Senado Federal.
Estima-se que os dois Estados perderiam em torno de R$ 1 bilhão no caso de uma mudança sem transição, o que poderia desequilibrar as finanças dos governos.

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Tributação da computação em nuvem

Não é de hoje que o crescente desenvolvimento da tecnologia tem causado grandes incertezas aos operadores do direito, tendo em vista a altíssima velocidade da evolução tecnológica em comparação com a morosidade do Legislativo. No direito tributário, esse quadro se agrava, tendo em vista a rigidez de nossa Constituição ao tratar da matéria, as antigas concepções ainda aplicadas e a voracidade do Fisco em arrecadar.

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Receita analisa tributação do setor de TI

Treinamento em informática não pode ser considerado uma atividade de tecnologia da informação (TI) para fins de substituição da base de cálculo da contribuição previdenciária, prevista na Lei nº 12.546, de 2011, que reduziu a tributação do setor. O entendimento é da Superintendência da Receita Federal em Minas Gerais (6ª Região).

A partir de uma solução de consulta formulada por um contribuinte mineiro, o Fisco se posicionou no sentido de que apenas as empresas que prestam exclusivamente serviços de TI e de tecnologia da informação e comunicação (TIC) podem aproveitar o benefício previsto na lei, que permitiu a essas companhias recolher a contribuição previdenciária com alíquota de 2,5% sobre o faturamento bruto, ao invés de 20% sobre a folha salarial.

Para advogados, o Fisco, porém, não deixou claro se empresas que prestam consultoria e treinamento de pessoal para implantação de programas de informática poderão se beneficiar. “Não sabemos se ele se refere apenas a cursos de informática ou também a treinamento específico pela empresa que desenvolve software e o vende. A solução de consulta causou mais confusão do que esclarecimentos”, afirma o tributarista Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia. De acordo com Fabiana Gragnani, do Siqueira Castro Advogados, a legislação inclui a “assessoria e consultoria em informática” como atividade de TI. “Isso seria aplicado independentemente de ser um software da empresa ou não”, diz.

As empresas que têm o treinamento como atividade acessória só poderão aproveitar o benefício a partir de 1º de abril, como prevê a lei. Neste caso, o faturamento gerado pelos serviços de TI será tributado em 2,5%. As demais atividades, em 20%.

Bárbara Pombo – De São Paulo

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