Empregador deve recolher FGTS do período de afastamento por doença de origem ocupacional

O período de afastamento do empregado por motivo de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais a ele equiparadas é considerado como de serviço para efeito de recolhimento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim dispõem os artigos 15, parágrafo 5º, da Lei nº 8.036/90 e 28, inciso III, do Decreto nº 99.684/90, que regulamentou a lei.

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Cronograma aprovado pela Caixa – eSocial Circular Caixa nº 642/2014

O cronograma de obrigatoriedade de todos os empregadores foi definido pela Receita Federal. Este foi oficializado através de publicação de ato próprio no Diário Oficial da União em Janeiro deste ano, englobando todas as empresas, inclusive aquelas participantes do Simples Nacional, (Prazos oficiais para CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CIRCULAR CEF n 642 – D.O.U. de 07/01/2014):

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Livro eSocial. Você e sua empresa estão preparados? – Agradecimento de Tania Gurgel

Amigos e Amigas, estou muito feliz o “Livro eSocial – Você e sua Empresa estão preparados ?” conf. a editora Leader já tem mais de 1000 livros vendidos, somente uma empresa comprou 500 para distribuir aos fornecedores e equipe interna, muito obrigado a Andreia Roma por acreditar nessa obra e principalmente a Deus e a todos que me incentivaram!

Confesso que estou muito feliz com os recentes acontecimentos, principalmente com esse livro “eSocial. Você e sua empresa estão preparados?”. Justo agora, perto de completar meus 50 anos, consolidando várias experiências vividas, desde o trabalho nas consultorias e palestras até os estudos diários, visando o acompanhamento das alucinantes mudanças legislativas. Graças a Deus, encontrei forças e tempo para compilar, nessa obra, parte do que vivi e assimilei na minha jornada, certa de que ela ajudará muito os profissionais de vários setores da economia

eSocial, Voce e sua empresa estão preparados? Tania Gurgel

 

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eSocial _ Novo braço do Sped permite monitoramento em tempo real dos vínculos trabalhistas e aumenta poder de vigilância do Fisco sobre a informalidade nos canteiros

A partir de 2014 empresas de todos os setores, inclusive a construção civil, serão enquadradas em mais uma etapa do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Trata-se da Escrituração Fiscal Digital Social (EFD Social), ou simplesmente eSocial, que envolve a escrituração eletrônica da folha de pagamentos de empregados, de diretores e das operações com terceiros (contribuintes individuais).

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eSocial – Receita Federal vai flexibilizar o eSocial

Implantação do novo sistema será gradual, de forma a dar mais tempo para as pequenas e micro empresas
Alívio para as empresas, especialmente as pequenas e micros, que corriam contra o tempo para se adaptar ao eSocial — o sistema de Escrituração Fiscal Digital, que estabelece o envio de forma digital das informações de folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. O governo resolveu flexibilizar e, ao invés da obrigatoriedade de que todas as empresas implantem o sistema conjuntamente a partir de janeiro de 2014, como estava previsto no Ato Declaratório nº 5 da Receita Federal, a implementação será feita de maneira gradual.

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Cronograma de implantação da eSocial

Foi publicado o cronograma de obrigatoriedade da eSocial, assim, visando preparar as empresas a Dra Tania Gurgel estará ministrando um curso no próximo dia 17 de Outubro em São Paulo, sobre o tema, saiba mais acessando http://www.katiagurgel.com/mailing/taf/

Cronograma do eSocial

A Receita Federal do Brasil disponibilizou o cronograma do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). O projeto do governo federal visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação a seus empregados.

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Caem ações contra o fisco com a escrituração digital

O avanço na implantação dos sistemas eletrônicos de escrituração fiscal por todo o País nos últimos anos tem ajudado a diminuir a disputa judicial entre a Receita Federal e as empresas. Desde a implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o Fisco tem amarrado as informações de uma forma que não permite contestação por parte das empresas, segundo especialistas ouvidos pelo DCI. O Resultado foi uma queda de 41,5% no volume de processos que chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012 ante o ano anterior, totalizando 499 processos no ano passado. Em 2013, este número até o momento está em apenas 115 processos.

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Fazenda e Procon-SP autuam fornecedores que descumprem regras da Nota Fiscal Paulista foram 22.955 autos

A Secretaria da Fazenda e a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, expediram no mês de junho um novo lote de autuações eletrônicas de estabelecimentos comerciais por falta de emissão de documento fiscal, recusa na indicação do CPF/CNPJ do consumidor, falta de registro eletrônico do documento fiscal, registro fora do prazo legal ou registro com valor diverso do valor da compra na Secretaria da Fazenda. Nesse lote de autuações, o sexto realizado pelo Fisco e pelo Procon-SP, foram lavrados 986 autos de infração contra 702 fornecedores, decorrentes de 5.542 denúncias de consumidores (cada auto lavrado pode conter mais de uma infração e cada estabelecimento pode receber mais de uma autuação).

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INSS patronal – Desoneração da folha de pagamento – Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4/2013 sobre encerramento da MP 601/2012

ESTE ATO FOI REVOGADO EM 30/08/2013 VIDE https://taniagurgel.com.br/?p=13035#!

Por meio do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4/2013 foi declarada a forma de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), em decorrência do encerramento da vigência da Medida Provisória nº 601/2012 em 3.6.2013.

Dentre as regras declaradas, destacam-se:

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