Publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 30.08.2013, Despacho Sem Número, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, tornando sem efeitos as disposições constantes do Ato Declaratório Interpretativo nº 04/2013.

ADI nº 04/2013, publicado em 28.08.2013, dispunha sobre a forma de recolhimento da contribuição previdenciária patronal nos meses de abril a outubro de 2013, pelas empresas que ingressaram no regime de desoneração da folha por força da Medida Provisória nº 601/2012 (cuja vigência se encerrou em 03.06.2013), dentre outros assuntos .

As disposições do Ato Declaratório Interpretativo nº 04/2013 eram conflitantes com o disposto na Lei nº 12.844/2013 – o que provavelmente motivou a perda de efeitos do mencionado Ato Declaratório Interpretativo.Prevalecerão, desta forma, as alterações implementadas pela já citada Lei nº 12.844/2013, que facultou às empresas que tinham ingressado no regime da desoneração através da MP nº 601/2012 a opção de recolher, até 19.07.2013, a contribuição relativa às competências de junho a outubro de 2013 pela regra da desoneração.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda texto adaptado por Tania Gurgel