Empresas terão novas adaptações ao Sped

“A Nota Fiscal Eletrônica [NF-e, já em vigor] é para atacadistas e produtores. E existe o projeto para o NFS-e. Talvez a ideia é que, no futuro, todas essa notas possam convergir”

As empresas terão mais adaptações para se preocupar a partir do ano que vem dentro do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Além do chamado eSocial, o qual deve unificar as declarações trabalhistas e previdenciárias e que deve envolver as pequenas empresas, as instituições financeiras terão o EFD-Financeiras, e as grandes companhias, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

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BLOCO K Quebra ou perda de estoque, o que fazer com os tributos?

Tenho acompanhado nas palestras e eventos in company que ministro sobre o Bloco K, duvidas sobre o tratamento tributário quando de perda, quebra dentre outras ocorrências, assim, no intuito de colaborar com todos repasso breve estudo, todavia ressalto que esse material deve ser analisado por tipo de negócio e empresa, enfoquei o ICMS/SP, IPI, PIS e COFINS.

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Quebra de estoque, preciso estornar os tributos?

Tenho acompanhado nas palestras e eventos in company que ministro sobre o Bloco K, duvidas sobre o tratamento tributário quando de perda, quebra dentre outras ocorrências, assim, no intuito de colaborar com todos repasso breve estudo, todavia ressalto que esse material deve ser analisado por tipo de negócio e empresa, enfoquei o ICMS/SP, IPI, PIS e COFINS.

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Previdência em contratação de MEI estimula informalidade

Instrução normativa determina que a cobrança seja retroativa, desde 2012

A desaceleração da arrecadação de impostos, o que afeta as contas públicas, e a adaptação ao chamado eSocial, do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , trouxeram um alerta aos contratantes de Microempreendedores Individuais (MEI) sobre a obrigação de recolher 20% em tributos previdenciários, desconhecida pela maioria dos empresários, por dificuldade de interpretação da lei 8212 de 1991 (artigo 22).

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STF julga 18 temas de repercussão geral no primeiro semestre

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram, no primeiro semestre deste ano, o mérito de 18 processos com repercussão geral reconhecida. Ao todo, a Corte já se pronunciou definitivamente em 182 temas que tiveram repercussão geral reconhecida, desde que o Tribunal passou a adotar esse instituto, em 2007. Somente no ano passado, tiveram decisão final (de mérito) 46 temas com impacto em, pelo menos, 116.449 processos sobrestados em 15 tribunais.

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Cálculo do INSS e IRRF nas férias e no pagamento mensal

O cálculo do INSS nas férias é proporcional aos dias de férias do mês. Deve-se sempre levar em consideração que o INSS é calculado pelo regime de competência, e não pelo regime de caixa, ao contrário do IRRF. Assim, o cálculo a ser efetuado no recibo de férias deve ser feito de forma independente, em cada mês, aplicando-se as alíquotas de forma separada, e limitando-se ao teto do desconto em cada mês. Inclusive em relação a pagamento de altos valores de férias, (por ex. R$ 10.000,00), em que o desconto será efetuado na faixa máxima, limitada ao teto, nos dois meses.

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Receita combate sonegação em 12 administradoras de shoppings de SP

Receita Federal deflagrou nesta quarta-feira uma operação junto a administradoras de shoppings centers paulistanos com o objetivo de combater sonegação verificada no setor.

SÃO PAULO – A Receita Federal deflagrou nesta quarta-feira uma operação junto a administradoras de shoppings centers paulistanos com o objetivo de combater sonegação verificada no setor. Trata-se da primeira operação conjunta entre a Receita Federal e a Receita Municipal de São Paulo.

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eSocial Tania Gurgel – S1300 – EXECUÇÃO DE OBRAS. RETENÇÃO NA FONTE –

Solução de Consulta Cosit nº 100
Data da publicação: 22 de abril de 2014
DOU: nº 75, de 22 de abril de 2014, Seção 1, pag. 22
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
Ementa: EXECUÇÃO DE OBRAS. RETENÇÃO NA FONTE. INAPLICABILIDADE.
Sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda na fonte as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.

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eSocial – Tania Gurgel – É POSSÍVEL A EQUIPARAÇÃO SALARIAL SE EMPREGADO E PARADIGMA EXERCEREM A MESMA FUNÇÃO

Apesar da denominação diversa dos cargos, mas por considerar haver o exercício da mesma função, com a mesma perfeição técnica, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou devida a equiparação salarial pleiteada por uma auxiliar de produção em tarefas de abate de suínos de uma cooperativa. Ao examinar o caso, a Quinta Turma restabeleceu sentença que reconheceu a equiparação com o paradigma indicado pela trabalhadora.

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