eSocial Tania Gurgel -Não há acúmulo de função se novas tarefas não desvirtuam a atribuição original

 O jus variandi nada mais é que o poder conferido ao empregador de alterar as condições de trabalho de seus empregados, nos contornos da lei e desde que não configure alteração prejudicial ao trabalhador. E isso envolve uma questão frequentemente discutida na Justiça Trabalhista: até que ponto o jus variandi permite que o empregador altere as funções originalmente atribuídas ao trabalhador, acrescentando outras, sem caracterizar o acúmulo de funções?

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eSocial Tania Gurgel TRT-3ª – Reconhece vínculo de emprego em período de treinamento

Com base no voto do desembargador Márcio Ribeiro do Valle, a 8ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que reconheceu como sendo de emprego a relação estabelecida entre um trabalhador e uma empresa de telemarketing durante período de treinamento. Em seu recurso, a ré insistia na ausência de vínculo antes da data anotada na carteira. Ela argumentou que o reclamante teria apenas participado de processo seletivo, sem atendimento de clientes.

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Quais são as validações na autorização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) realizadas pela Secretaria da Fazenda?

Na recepção de cada NF-e pela Secretaria da Fazenda, para fins de autorização de uso, é feita validação dos seguintes quesitos (Ajuste Sinief nº 7/2005):

a) assinatura digital – para garantir a autoria da NF-e e sua integridade;

b) formato de campos – para garantir que não ocorram erros de preenchimento dos campos da NF-e (por exemplo, um campo valor preenchido com letras);

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eSocial – Japona térmica insuficiente para supermercado não ter que pagar adicional de insalubridade

De acordo com o processo, uma perícia técnica foi feita para avaliar o grau de insalubridade do trabalho exercido pelo gerente. O funcionário era responsável, entre outras atividades, por quatro câmaras frias do setor de bebidas e PAS (frios e congelados), sendo duas para produtos congelados (-20ºC) e duas para produtos resfriados (temperatura de 0 a 5ºC). “O ingresso era para organizar produtos, vistoriar condições dos mesmos, forma de armazenagem, ordenar para efetuar inventários mensais, bem como para acompanhar e auxiliar na armazenagem de produtos recebidos”, descreveu o laudo da perícia técnica.

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eSocial Tania Gurgel – segue as mudanças na IN 1453/24 que impactam e muito no dia a dia das empresas!! INSS

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.453/14 (DOU de 25/02/2014), foram alterados os arts.: 5º, 6º, 9º, 10, 17, 19, 51, 55, 57, 58, 72, 73, 101, 102, 109-D, 110-A, 111-C, 111- F, 111-G, 142, 148, 201, 211, 213, 214, 233, 234, 263, 398, 406, 407 e 473 da Instrução Normativa RFB nº 971/09, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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Tania Gurgel -Importante julgado com relação ao IRPF na venda de imóvel e os recursos são utilizados no pagamento de outro

Turma discute incidência de IRPF sobre lucro patrimonial na venda de imóveis

A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou sentença que concedeu segurança para declarar isenção de Imposto de Renda sobre o lucro patrimonial referente a valores recebidos pelo impetrante na venda de imóvel de sua propriedade e utilizados no pagamento de outro, na mesma cidade.

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Medida Provisória 627/2013 – Auditores independentes – Procedimentos -Norma Brasileira de Contabilidade – CTA nº 19, de 21/02/2014

Norma Brasileira de Contabilidade – CTA nº 19, de 21/02/2014 (D.O.U. de 24/02/2014) – Dispõe sobre orientação aos auditores independentes sobre o entendimento a respeito dos procedimentos adotados, ou a serem adotados, pela administração das entidades na avaliação dos assuntos contidos na Medida Provisória 627/2013. Seguem principais pontos:

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eSocial – Tania Gurgel – importante definição: Aplica-se legislação brasileira no caso de brasileiro contratado em território nacional e transferido para o exterior.

A Lei 7.064/82 garante aos brasileiros contratados no Brasil – e posteriormente transferidos para o exterior – os direitos nela previstos, bem como aqueles assegurados pela legislação nacional de proteção ao trabalho, quando mais favoráveis do que a da lei do local da execução dos serviços.

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