Nova regra cria dúvidas sobre verba indenizatória

Empresas e trabalhadores precisam ficar atentos para que cobrança de imposto sobre dinheiro de rescisão seja feita de forma correta

Empresas e funcionários precisam atuar juntos para viabilizar que a cobrança do imposto sobre as verbas rescisórias seja feita da forma correta e não onere o trabalhador, obrigando-o a pedir restituição. Em mais uma tentativa de esclarecer as dúvidas sobre a forma de incidência do Imposto de Renda (IR) sobre as verbas rescisórias, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifestou afirmando que os juros de mora em verbas trabalhistas não devem ser tributados pelo Imposto de Renda (IR) em apenas duas situações: quando o funcionário é demitido ou a verba recebida é isenta do IR, como o FGTS.

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Liminar não interrompe cobrança de juros de mora

A definição acaba com a divergência existente entre as duas turmas de direito público da Corte.

O contribuinte deve pagar juros de mora mesmo no período em que a cobrança de tributo esteve suspensa por decisão judicial provisória. O entendimento é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apesar de o ministro Mauro Campbell Marques ter pedido vista do processo, a maioria dos ministros já concordou, em julgamento realizado ontem, com a interpretação da Fazenda Nacional de que, nos casos de liminares cassadas, a legislação só permite a exclusão da multa, e não dos juros. A definição acaba com a divergência existente entre as duas turmas de direito público da Corte.

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Crédito-prêmio de IPI deve compor base de cálculo do IR

O benefício foi criado na década de 60 para estimular as exportações e a formação de reservas cambiais.

O crédito-prêmio de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) causa acréscimo patrimonial e deve compor a base de cálculo do Imposto de Renda (IR). Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acatou recurso da Fazenda Nacional em litígio contra a Gerdau.

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Receita não pode tributar peças para embarcações

Uma das decisões beneficia o Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima, que reúne 48 empresas do setor.

Adriana Aguiar

Companhias de navegação e estaleiros têm obtido decisões judiciais que impedem fiscais da Receita Federal de cobrar Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação sobre peças e componentes vindos do exterior e destinados ao reparo de embarcações. Por lei, essas mercadorias têm direito à isenção desses tributos. Porém, para obtenção do benefício, o Fisco tem exigido a comprovação de inexistência de produtos similares nacionais.

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IPI objeto de incentivo fiscal não pode ser cobrado na transferência de veículo à seguradora

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que considerou incabível a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de automóvel que foi transferido para empresa seguradora após o recebimento de indenização decorrente de sinistro, que resultou na perda total do bem.

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Novo presidente do STJ toma posse hoje

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) terá novo comando a partir desta sexta-feira (31). Assumem como presidente, Felix Fischer, e vice-presidente, Gilson Dipp. A solenidade será às 16h, na sede do tribunal, com a presença da presidenta Dilma Rousseff e de todos os presidentes dos tribunais superiores. Também estarão presentes o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), ministros, governadores e parlamentares.

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Petrobras vence no STJ processo bilionário

Depois de 20 anos de discussão judicial, a Petrobras conseguiu ontem no Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastar o pagamento de uma indenização bilionária por suposto abuso de controle da Petroquisa na década de 1990. Na ação, a Porto Seguro Imóveis – acionista minoritária da Petroquisa – alega ter sido prejudicada com a venda de ativos da empresa durante as privatizações do governo Fernando Collor. Isso porque a Petrobras teria recebido títulos podres da dívida pública como forma de pagamento.

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Consumidor pode contestar cobrança de ICMS sobre energia elétrica não fornecida

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu entendimento sobre tema repetidamente submetido aos tribunais: o consumidor possui legitimidade para contestar a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no caso de energia elétrica que, apesar de contratada, não foi efetivamente fornecida.

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