Pessoal, tenho alertado para essa estrategia, sem duvida será o ano dos cruzamentos no mundo SPED -SEFAZ-MA: SEFAZ define 32 medidas emergenciais para aumentar arrecadação em curto prazo

As propostas visam o aumento da arrecadação do ICMS que responde por 94% da receita própria do estado.
O secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro Alves reuniu com servidores da SEFAZ, que estiveram à frente das assessorias, corpos técnicos e células de gestão, para discutir medidas de ordem tributária de fiscalização e controle para aumentar, em curto prazo, a arrecadação do estado de forma a fornecer mais recursos para o governo, diante da situação atual em que se encontra.
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PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação – Novas fórmulas para cálculo – IN nº 1401/2013

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.401/2013, publicada no DOU de 11.10.2013, foi divulgada nova fórmula para cálculo do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, em virtude da alteração da base de cálculo das citadas contribuições pela Lei nº 12.865/2013.

Os valores a serem pagos relativamente ao PIS/PASEP-Importação e à COFINS-Importação serão obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

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PB – SPED – EFD ICMS/IPI – Obrigatoriedade – Portaria nº 184 de 13/08/2012

PORTARIA Nº 184 SER, DE 13/08/2012

(DO-PB, DE 14/08/2012)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,

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SPED: EFD-Contribuições x EFD ICMS/IPI: Dúvidas sobre obrigatoriedades

Por Roberto Dias Duarte

Pergunta de uma leitora do Spedito:

Estou com uma dúvida relacionada a EFD – Contribuições para empresas optantes pelo lucro presumido.

É o seguinte.

Possuo uma empresa optante pela EFD desde 01/01/2012, porém a mesma é apurada pelo regime de Lucro Presumido, entretanto tenho visto muito se falar a cerca da EFD PIS/COFINS, sendo assim minha duvida está relacionada quanto a escrituração destes arquivos.

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SPED: EFD ICMS/IPI: Créditos de ICMS transferidos por optantes pelo Simples Nacional

  • 29 de julho de 2011
  • SPED

Créditos de ICMS transferidos por optantes pelo Simples Nacional a não optantes deverão ser detalhados por documento, no Registro C197 da EFD dos adquirentes.

Os créditos de ICMS transferidos por microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, nas saídas destinadas à comercialização ou industrialização por contribuintes não optantes, deverão ser detalhados por documento, no Registro C197 da EFD dos adquirentes, a partir de 1º. de agosto de 2011, através do Código de Ajuste por documento da Tabela 5.3 abaixo:

RN10000002|Outros Créditos – Crédito de ICMS incidente sobre as aquisições de mercadorias de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização|01082011|

*Luiz Augusto Dutra da Silva é Representante do RN no GT48 – SPED Fiscal, SET/RN
Fonte: Blog do Roberto Dias Duarte
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SPED: EFD ICMS/IPI: Obrigatoriedade: PROTOCOLO ICMS 40, DE 8 DE JULHO DE 2011

  • 15 de julho de 2011
  • SPED

PROTOCOLO ICMS 40, DE 8 DE JULHO DE 2011

Altera o Protocolo ICMS 3/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital – EFD.

Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº

5172/66, de 25 de outubro de 1966, no § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/09, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte

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SPED: EFD PIS/COFINS: Rateio proporcional: Apuração deve ser por empresa ou filiais?

  • 8 de julho de 2011
  • SPED

por Jonathan Oliveira, Supervisor da Receita Federal

A EFD PIS/COFINS deve ser entregue por estabelecimento ou somente pela matriz?

O Programa Validador e Assinador () da EFD-PIS/Cofins valida apenas a importação de um arquivo único, por empresa, contendo os dados de receitas, custos, despesas e aquisições com direito a crédito, estruturados por estabelecimentos, no arquivo único. O não permite a importação de arquivos fracionados por estabelecimento (01 arquivo por estabelecimento).

O que é a Receita Bruta para fins de rateio?

De acordo com a legislação que instituiu a não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep (Lei nº 10.637/02, art. 1º, § 1º) e da Cofins (Lei nº 10.833/03, art. 1º, § 1º), a Receita Bruta compreende a receita da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia.

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