Conteúdo é a maior preocupação das empresas em relação ao SPED

Muitas empresas cumpriram o prazo determinado pela Receita Federal para a transmissão dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que venceu em 14 de março, mas a maioria delas enfrentou problemas na operação.

 Esse é um dos resultados da pesquisa sobre o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) coordenada pelos consultores José Adriano Pinto e Roberto Dias Duarte.

 O levantamento foi realizado entre 15 e 18 de março com 470 profissionais responsável pela escrituração de mais de 5 mil empresas.

 

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SPED – EFD-Social ou Sped Folha avança

Por Geovan Araújo Goes Junior

O EFD Social ou Sped Folha como já se tornou conhecido, terá a função de exigir mensalmente de todas as empresas, as informações sobre a Folha de Pagamento e demais pagamentos necessários à Previdência Social. Além disto, também as informações do Livro Registro de Empregados farão parte deste informativo mensal.

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SPED – NF-e – Pode substituir declaração de exportação

AGÊNCIA ESTADO

A Declaração de Exportação, que atualmente representa o início do despacho aduaneiro da mercadoria, poderá ser substituída pela nota fiscal eletrônica. A ideia que vem sendo discutida entre a Receita Federal e os Estados é simplificar e agilizar o processo para o exportador brasileiro, reduzindo o volume de declaração emitida ou mesmo acabando de vez com a exigência do documento.

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SPED: NF-e: SEFAZ/AM: Contribuintes devem substituir Notas 1/1A pela NF-e até o final do mês

A Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ/AM) informa que a partir do dia 1º de julho de 2012, ficará vedada a emissão de Nota Fiscal modelo 1/1A pelos estabelecimentos comerciais do Estado do Amazonas, devendo ser utilizada em seu lugar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Esta obrigatoriedade não substitui a utilização do Cupom Fiscal e da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, que deverão continuar a ser emitidos normalmente nas hipóteses previstas na Legislação.

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SPED: EFD-Contribuições: Cooperativas devem entregar escrituração

Por Bárbara Pombo | VALOR ECONÔMICO

As cooperativas devem entregar a escrituração fiscal digital de PIS e Cofins (EFD-Contribuições). No documento, são declarados o faturamento, o valor recolhido e os créditos tomados dos tributos. O entendimento é da Superintendência da Receita Federal em Minas Gerais (6ª Região Fiscal) e consta da Solução de Consulta nº 52, publicada nesta semana no Diário Oficial da União (DOU).

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Digitalização fiscal colabora para reduzir informalidade

De acordo com o professor Roberto Dias Duarte, especialista no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), essa digitalização fiscal ajudou a diminuir a taxa da chamada economia subterrânea, também conhecida com a economia informal.

De 2007 para 2008, o indicador com relação ao Produto Interno Bruto (PIB) recuou de 19,5% para 18,7%. “Isto porque neste período [entre outros fatores] houve a implantação no Sped no Brasil”, avalia. Nos anos seguintes, 2009 e 2010, a taxa – calculada pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO) – foi de 18,6% e 18,4%, respectivamente.

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Nova lei de PIS e Cofins facilita recolhimento dentro do Sped

De acordo com especialistas, o processo de adequação das empresas na nova forma de recolhimento de PIS e da Cofins dentro do Sistema Nacional de Escrituração Digital (Sped) pode ser favorecido com a mudança na legislação dos dois tributos. No entanto, enquanto que essa alteração da norma não acontece, as empresas seguem a ter dificuldade em atender à nova obrigação.

 Juliana Ono, diretora de Conteúdo da Thomson Reuters – FiscoSoft, explica que mesmo as empresas que já começaram a entregar para o fisco seu recolhimento do PIS e da Cofins estão ainda com dificuldades de atender a exigência, do agora chamado, EFD Contribuições. “O nível de detalhamento é muito grande”, afirma.

 A advogada tributarista Tânia Gurgel, especialista em Sped e membro da Associação Brasileira de Advocacia

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SPED – EFD-Contribuições – Entrega pode ser prorrogada

Com o sistema digital, porém, a maioria das empresas ainda não conseguirá fazê-lo de forma adequada; assim, muitas delas terão de refazer os trabalhos, e correr o risco de pagar uma multa de R$ 5 mil por mês, pelo atraso.

Neste cenário, fontes ligadas ao setor afirmaram ao DCI que a Receita Federal dá sinais de que pode postergar este prazo.

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SPED – EFD-Contribuições – As armadilhas

Por Marcio Gomes

A ‘EFD-Contribuições’ é a mais recente obrigação acessória digital criada pela Receita Federal do Brasil e, sem dúvida, a mais completa e abrangente de todas, nos dando a exata medida do quanto as informações prestadas ao fisco estão cada vez mais detalhadas. Até mesmo por isso, é importante analisar alguns pontos de seu leiaute, identificando possíveis armadilhas tributárias.

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