EMPRESAS CONTÁBEIS JÁ ESTÃO ENQUADRADAS NA RESOLUÇÃO CFC QUE TRATA DA LEI DA LAVAGEM DE DINHEIRO

O SESCON-SP alerta a todos os empreendedores contábeis que já estão exigidos a seguir as instruções da Resolução CFC nº 1.445/2013, que instituiu normas gerais para a comunicação de informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, segundo a Lei 12.283/2012.

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