Esclarecida A Regra Da Compensação De Crédito Previdenciário é Necessário Retificar A GFIP By Tania Gurgel

Esclarecida a regra da compensação de crédito previdenciário é necessário retificar a GFIP by Tania Gurgel

A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil esclareceu que a compensação de crédito previdenciário, inclusive do decorrente de decisão judicial transitada em julgado, deve cumprir as regras de compensação de contribuições previdenciárias (arts. 56 a 60 da Instrução…

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Envio de arquivos SEFIP, envio de arquivos GRRF, envio de arquivos SIUMP e outros – Certificação Digital

Circular CAIXA Nº 547 DE 19/04/2011 (Federal)

Data D.O.: 20/04/2011

Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11.03.1995, baixa a presente Circular.

 1. Institui a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, por qualquer das Autoridades Certificadoras e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

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