Foram publicadas no Diário Oficial da União, de 12 de janeiro de 2012, cinco Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) abaixo detalhadas:

1) Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.

Referida Instrução Normativa tem como objetivo atualizar as disposições contidas na antiga IN SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, consolidando as alterações legais ocorridas até 2011.

As principais alterações foram:

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Carf, o prazo para a Receita Federal autuar uma empresa ou pessoa física começa a ser contado a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte, mesmo quando houve declaração, mas não pagamento de tributos.

O prazo para a Receita Federal autuar uma empresa ou pessoa física começa a ser contado a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte, mesmo quando houve declaração, mas não pagamento de tributos. A decisão foi comum em processos analisados nesta quarta-feira pelo Pleno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância administrativa para discussão de cobranças do Fisco.

O Carf aplicou o Artigo 173 do Código Tributário Nacional (CTN), que prevê início do prazo de cinco anos para o Fisco autuar a partir do ano-calendário seguinte, também nos casos em que não houve declaração nem pagamento. Os conselheiros, nesses casos, seguiram o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A discussão sobre o prazo decadencial, ou seja, período em que é permitido autuar uma empresa ou pessoa física por irregularidade fiscal, gira em torno de dois artigos do CTN. O início da contagem a partir do fato gerador, no caso a declaração, é previsto pelo Artigo 150. A aplicação deste artigo favorece as empresas e pessoas físicas, já que o prazo começa antes do previsto no Artigo 173.

Fonte: Valor Econômico

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Receita resolve problema com site e envio de declaração por empresas segue sem falhas

epois de falhas técnicas ocorridas na última semana, a Receita Federal assegurou ontém (30) que a transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) não sofreu interrupções. Hoje é o último dia para o envio da declaração de novembro.

As causas dos problemas técnicos não foram divulgadas. A Receita informou apenas que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) resolveu as dificuldades registradas de sexta-feira (25) para sábado (26) e que, desde então, o serviço não voltou a sofrer interrupções.

O prazo original para o envio da DCTF acabaria dia 23, mas foi adiado em uma semana porque uma pane nos computadores do Serpro, que armazenam as informações, impedia a transmissão das declarações por meio do programa de computador Receitanet. As multas para quem só conseguiu enviar os dados depois de quinta-feira (24) foram automaticamente canceladas.

O problema também afetou o acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita (e-CAC), disponível na página do órgão na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Durante esse período, quem precisou resolver pendências com o Fisco teve de ir a postos de atendimento.

Enviada todos os meses pelas empresas, a DCTF contém as informações relativas aos tributos apurados, pagamentos, eventuais parcelamentos, a compensações de créditos e aos casos em que a cobrança está suspensa. No e-CAC, o contribuinte pode resolver pendências com o Fisco e atualizar dados pela internet sem necessidade de ir a postos da Receita.

Fonte: Agência Brasil

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Receita suspende consultas por telefone até janeiro

DCI / SP

Os contribuintes que precisarem tirar dúvidas com a Receita Federal não poderão usar o telefone por cerca de 40 dias. O serviço de call center do Fisco (Receitafone), no número 146, ficará suspenso de sexta-feira (2) até 13 de janeiro de 2012.

Segundo a Receita, a interrupção no serviço ocorre por causa do fim do contrato com a empresa especializada. Uma nova empresa foi escolhida por meio de licitação, mas só iniciará as atividades no próximo mês.

A Receita assegura que a consulta não será prejudicada porque os contribuintes podem pedir informações sobre a restituição do Imposto de Renda e a situação do CPF na página do órgão na internet. A marcação de atendimento presencial nas unidades da Receita também pode ser feita normalmente no endereço eletrônico.

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Problemas no site fazem Receita prorrogar entrega de declaração por empresas

As empresas ganharam mais uma semana para entregar a Declaração de Créditos Tributários e Fiscais (DCTF) ao Fisco. Por causa de problemas técnicos registrados na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), o órgão prorrogou o prazo de envio da declaração para a próxima quarta-feira (30).

As multas por atraso na entrega da declaração serão automaticamente canceladas pela Receita Federal. O prazo original de entrega acabaria ontem (23). No entanto, dificuldades no recebimento das declarações começaram a ser registradas desde o fim da tarde de ontem (23). O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) tem problemas na abertura de atendimentos há pelo menos três dias.

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Comissão aumenta exigências para inscrição de empresas no CNPJ

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, quanto ao mérito, o Projeto de Lei 5696/09, do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que torna obrigatória a apresentação do quadro de sócios e administradores para inscrição, suspensão ou baixa da pessoa jurídica domiciliada no exterior no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. Tais informações devem identificar as pessoas naturais representantes da pessoa jurídica domiciliada no exterior e revelar, por meio da cadeia de participação societária, seus beneficiários finais.

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Receita Federal reformula e-CAC para facilitar acesso do contribuinte

InfoMoney

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (3) as mudanças realizadas no layout do portal e-CAC. A ferramenta, que permite que os contribuintes verifiquem eventuais pendências na declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), pesquisar a situação fiscal, reemitir o comprovante de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e realizar diversos outros serviços via internet, ganhou um visual mais simples e intuitivo.De acordo com a coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal da Receita, Maria Helena Cotta Cardozo, o site precisava de um novo layout para facilitar a navegação. “Era uma reformulação necessária, por conta da quantidade de serviços. Eles precisavam ficar organizados por área de interesse”, explica.

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RFB altera IN que consolida incentivos fiscais de pessoa física

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28/9, a Instrução Normativa 1.196 RFB, que altera a Instrução Normativa 1.131/2011, dispondo que a pessoa física, até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014, se empregador doméstico, pode deduzir do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual, a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado.

Essa alteração adapta o texto da IN 1.131/2011 à alteração promovida pelo artigo 3º da Lei 12.469/2011.

Fonte: IR-LegisWeb

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Consulta à Receita será vinculante

A Receita Federal publicará em outubro duas novas medidas com o objetivo de oferecer maior segurança jurídica aos contribuintes, em especial às empresas que realizam operações com coligadas no exterior. Uma das novidades é a criação de uma espécie de súmula vinculante administrativa. O que significa dizer que quando uma empresa consultar a Receita para esclarecer dúvida sobre a aplicação de alguma norma, a resposta orientará os fiscais e empresas de todo o país. Hoje, as soluções de consulta, como são chamadas, valem apenas para determinada região fiscal e só para a companhia que buscou a avaliação do Fisco.

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Receita Federal cobra da OAB pagamento de INSS

A falta de pagamento de contribuições previdenciárias de advogados dativos levou a Receita Federal a autuar a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC) em R$ 22 milhões. A entidade contesta a cobrança ao alegar que não seria responsável pelo recolhimento. Por causa da inexistência de Defensoria Pública no Estado, a Ordem fechou um convênio, em 1997, com o governo catarinense para que advogados particulares prestem assistência jurídica gratuita à população carente. A questão discutida no processo, que tramita no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), é de quem seria a responsabilidade pelo pagamento.

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