Instrução Normativa RFB nº 1.183 de 19 de agosto de 2011

Instrução Normativa RFB nº 1.183 de 19 de agosto de 2011

Secretaria da Receita Federal do Brasil

Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

DOU de 22.8.2011

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, no § 2º do art. 113 e nos arts. 132 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), nos arts. 2º, 4º, 5º e 8º a 11 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos arts. 1º, 3º e 5º da Lei nº 5.614, de 5 de outubro de 1970, no inciso II do art. 37 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, nos arts. 80 a 82 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 2º e 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, nos arts. 2º a 4º, 7º a 9º, 11 e 16 da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e no art. 863 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto de Renda (RIR), resolve:

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ATO QUE CRIOU CÓDIGOS DE RECEITA PARA RECOLHER CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (LANÇAMENTO DE OFÍCIO) SOFRE ALTERAÇÃO

Os códigos de receita 2226 a 2602 e 2619 a 2859 dos itens 11 a 26 e 49 a 64 do Anexo Único Ato Declaratório Executivo Codac nº 52/2011 para depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes às contribuições sociais administradas pela RFB, destinadas à Previdência Social e outras entidades ou fundos, serão utilizados somente para as competências janeiro/2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º.08.2011.

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INÍCIO DA UTILIZAÇÃO DOS CÓDIGOS DE RECEITA PARA DEPÓSITO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL

Os códigos de receita 2226 a 2602 e 2619 a 2859 dos itens 11 a 26 e 49 a 64 do Anexo Único Ato Declaratório Executivo Codac nº 52/2011 para depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes às contribuições sociais administradas pela RFB, destinadas à Previdência Social e outras entidades ou fundos, serão utilizados somente para as competências janeiro/2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º.08.2011.

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Receita: prazo de 360 dias para atender contribuintes

A Receita Federal no Estado de São Paulo tem prazo máximo de 120 dias para concluir a análise de todos os procedimentos de reembolso, cancelamento, compensação, restituição e ressarcimento de tributos indevidamente pagos ou pagos a maior, que tenham sido protocolados há pelo menos 360 dias até o dia 27 de junho de 2011. A liminar, concedida no último dia 25 pela Justiça Federal, atende pedido do Ministério Público Federal em Marília.

Na ação, o procurador da Republica Jefferson Aparecido Dias argumenta que a lei que regula a administração tributária federal estabelece o prazo de 360 dias para que os pedidos dos contribuintes sejam respondidos. Na defesa, a União afirmou que o artigo 24 da lei 11.457/07, que obriga a decisão administrativa no prazo de 360 dias, “não possui conteúdo sancionatório”, o que foi refutado pelo juiz federal Alexandre Sormani, que deferiu a liminar.

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Compensações e pedidos de créditos fictícios estão na mira Receita Federal

A Receita Federal do Brasil vai aplicar pesada multa nos contribuintes que tenham apresentado declaração de compensação indevida ou pedidos de ressarcimento de créditos fictícios. Instituída pela Lei nº 12.249/2010, a multa será cobrada em percentuais que vão de 50% a 100% sobre o valor da pretensa compensação, para coibir essa prática fraudulenta e evitar, assim, os prejuízos que vem causando aos cofres da União, especialmente por protelar a quitação de débitos fazendários, já que o débito fica temporariamente extinto até que a Receita Federal conclua a análise do pedido de compensação.

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Receita cobrará de médias e grandes empresas R$ 6 bilhões de dívidas fiscais em atraso

A Receita Federal intimará, nesta semana, 440 mil médias e grandes empresas com débitos em atraso com o Fisco. A dívida, em tributos, multas e juros, soma cerca de R$ 6 bilhões e refere-se a débitos confessados até janeiro deste ano. A partir da intimação, os contribuintes terão até 30 dias para regularizar a situação e evitar a inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

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Procurações eletrônicas

Procurações eletrônicas: Receita encontra problemas no sistema

A Receita Federal do Brasil (RFB) informou que detectou problemas no sistema de cadastro de procurações eletrônicas. Essa verificação foi feita após alerta da Fenacon.

Segue a nota emitida para as unidade da Receita:

“Favor orientar a todos que ocorreu um problema no sistema de Procurações. O sistema não está gravando quando ultrapassa mais de 50 sistemas simultâneos.

A equipe de desenvolvimento já identificou o problema e está alterando a rotina para disponibilizar em produção.Como temos a urgência do último dia de prazo de entrega da DCTF orientamos aos contribuintes que façam uma nova procuração marcando somente a opção ‘Transmissão de arquivos pelo Receitanet’. Não marcar a opção ‘Todos’. Receita Federal do Brasil”.

Fonte: RFB

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