Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra.
Publicado DECRETO Nº 8.304, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014, que regulamenta o Reintegra
A Receita Federal já retornou R$ 470,4 milhões, que representam 70% dos créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) encaminhados ao Fisco desde o início do ano. O programa, que faz parte do plano Brasil Maior, de fomento à competitividade da indústria nacional, foi criado com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes na cadeia de produção nacional de manufaturas, como o PIS e o Cofins.
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União Ato Declaratório Executivo 14 Codac, que dispensa o preenchimento da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), versão 2.3, quanto a informações relativas aos créditos do Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras). |
Em evento da Câmara de Comércio Árabe Brasileira, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), Fernando Pimentel, afirmou que o decreto do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra) deverá ser publicado já na próxima semana.
Segundo o ministro, o cálculo da restituição do tributo será fixo de 3% sobre a receita decorrente da exportação de manufaturados. Não haverá diferenciação da alíquota por setor.
Fonte: Brasil Econômico
Escrito por: Bárbara Ladei