O próximo passo do Fisco em relação ao Refis: a avaliação, caso a caso, das empresas inscritas no programa, sendo que “a empresa pode pedir 60 meses, mas se analisarmos que ela tem condições de pagar em 10 ou 20 meses, vamos cobrar”

A Receita Federal estuda a simplificação de dois dos principais tributos brasileiros: a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). Os estudos, em fase preliminar, ainda serão apresentados ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, para, em seguida, serem submetidos à presidente Dilma Rousseff.

Segundo adiantou ao Valor o secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, um novo desenho do PIS e da Cofins está na agenda do órgão, que espera reduzir as disputas judiciais envolvendo a complexa legislação dos dois tributos, cujo recolhimento pode gerar crédito tributário. “Nosso regulamento da Cofins é o mais volumoso de todos, e o sistema gera uma série de distorções. Entender o funcionamento da Cofins é algo muito complexo”, afirmou Barreto.

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DOIS TERÇOS DOS QUE ADERIRAM FORAM EXCLUÍDOS DO REFIS

Em relação às pessoas físicas, o subsecretário admitiu falhas de comunicação no primeiro prazo de consolidação das dívidas, em maio.

Quase dois terços das pessoas físicas e das empresas que aderiram ao parcelamento especial de dívidas da União, chamado Refis da Crise, foram excluídos do programa. Segundo levantamento divulgado nesta quarta-feira (5/10) pela Receita Federal, dos 577,9 mil contribuintes que aderiram à renegociação em 2009, apenas 212,4 mil (36,7%) continuam a pagar as prestações.

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Cerca de dois terços dos contribuintes que aderiram ao Refis da Crise foram excluídos do parcelamento (Notícias Agência Brasil – ABr)

Quase dois terços das pessoas físicas e das empresas que aderiram ao parcelamento especial de dívidas da União, chamado de Refis da Crise, foram excluídos do programa. Segundo levantamento divulgado ontem (5) pela Receita Federal, dos 577,9 mil contribuintes que aderiram à renegociação em 2009, apenas 212,4 mil (36,75%) continuam a pagar as prestações.

Segundo o Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, o restante dos contribuintes (63,25%) apenas pegou a Certidão Negativa de Débitos (CND), que permite a regularização temporária da situação tributária, e desistiu do parcelamento. “Na verdade, essas empresas têm usado os programas de parcelamento para rolar a dívida com o governo, sem resolver as pendências”, destaca.

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Depósito judicial entra no Refis –

STJ decide que recursos podem ser usados mesmo para ações finalizadas

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou ontem uma das principais discussões judiciais envolvendo o Refis da Crise. Os ministros entenderam que os valores dos depósitos judiciais podem ser inseridos no programa de parcelamento, mesmo nas ações transitadas em julgado (das quais não cabem mais recursos) antes da edição da Lei nº 11.941, que criou o Refis da Crise, em 2009.

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Empresas enfrentam problemas para confirmar adesão ao Refis

Valor Econômico

Tributário: Inclusão de dívidas no programa e valores de parcelas levam contribuintes à Justiça

Bárbara Pombo e Laura Ignacio | De São Paulo
 

Quase dois anos depois de lançar o Refis da Crise, a Receita Federal ainda enfrenta problemas com o sistema adotado para a consolidação dos débitos. A solução para muitos contribuintes tem sido recorrer administrativamente e ao Judiciário, o que atrasa a recuperação da dívida ativa. O prazo para a consolidação – escolha do que entra no programa – das empresas de menor porte termina hoje. Até dia 27, dos 365,5 mil pedidos de parcelamento, apenas 160,9 mil foram finalizados, o que deverá resultar na arrecadação de R$ 23 bilhões. Na fase anterior, que incluiu os maiores contribuintes, 41% das 341 mil propostas não foram confirmadas.

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Fisco cria viciados em parcelar dívidas

BRASÍLIA – Os programas especiais de parcelamento de dívidas criados pelo governo nos últimos 11 anos criaram uma legião de viciados em renegociações. Empresas e pessoas físicas em débito com a Receita Federal e Previdência Social têm pago apenas as primeiras parcelas e depois abandonam os pagamentos à espera de novo perdão e nova renegociação. A estratégia tem funcionado. Desde 2000, já foram lançados quatro parcelamentos e as dívidas nunca são quitadas.

Levantamento da Receita Federal, obtido pela Agência Estado, mostra que há um número grande de exclusões de devedores dos programas, seja pela migração para outros parcelamentos ou porque voltaram a ficar inadimplentes. A segunda opção explica a maioria dos casos.

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Refis da Crise: prazo para consolidar os débitos termina no dia 30

A Receita Federal em São Paulo informou que ainda é pequeno o número de empresas que prestaram as informações necessárias para consolidar os débitos dentro do Refis da Crise (Lei 11.941). Faltando uma semana para o final do primeiro prazo, na quinta-feira (30), somente uma em cada seis empresas de São Paulo cumpriu a obrigação com a Receita e com a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN)

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ATENÇÃO OPTANTES DA LEI 11.941/09 E MP 449/08! NOVA ETAPA!

Orientações sobre as regras para consolidação dos débitos, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2/2011

Em breve o passo a passo de consolidação para:

– Pessoas Físicas (optantes dos Parcelamentos da Lei nº 11.941/09 e MP nº 449/2008);

– Pessoas Júridicas ( optantes pelo art. 2º da MP nº 449/2008 ou pela modalidade de Parcelamento de Débitos Decorrentes do Aproveitamento Indevido de Créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da Lei nº 11.941/2009.

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