Parcelamento de dívidas tributárias vencidas até 31.12.2013 – Procedimentos
Por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014 foram estabelecidos os procedimentos para o pagamento e o parcelamento dos débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) vencidos até 31.12.2013, de que trata o art. 2° da Lei nº 12.996/2014, e os arts. 34 e 40 da Medida Provisória nº 651/2014.
Poderão ser pagos ou parcelados, até o dia 25.8.2014, os seguintes débitos: a) o INSS