Mais vantagens no uso de recursos fiscais

Por Claudia Bredarioli

Questões tributárias passam a ser vistas como estratégicas nas empresas

Três anos depois de colocadas em prática, as regras fiscais e tributárias brasileiras que preveem registrar eletronicamente toda a movimentação das companhias (leia mais abaixo) já trazem mudanças e novas possibilidades à gestão empresarial. Além permitir mais transparência e facilidade de fiscalização, a expansão do uso desses recursos também para empresas de médio e pequeno portes tem permitido aos empreendedores adotar com mais facilidade os instrumentos tributários para tomar decisões sobre suas estratégias de investimentos ou venda de produtos.

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Questões tributárias passam a ser vistas como estratégicas nas empresas

Três anos depois de colocadas em prática, as regras fiscais e tributárias brasileiras que preveem registrar eletronicamente toda a movimentação das companhias (leia mais abaixo) já trazem mudanças e novas possibilidades à gestão empresarial. Além permitir mais transparência e facilidade de fiscalização, a expansão do uso desses recursos também para empresas de médio e pequeno portes tem permitido aos empreendedores adotar com mais facilidade os instrumentos tributários para tomar decisões sobre suas estratégias de investimentos ou venda de produtos.

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DF terá que restituir IR retido sobre o pagamento de licença-prêmio convertida em pecúnia

A juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a restituir a dez policiais civis o valor referente ao imposto de renda retido sobre o pagamento de licença-prêmio convertida em pecúnia. Sobre os valores deverão incidir juros e correção monetária. Da sentença, cabe recurso.

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Recursos geram multas milionárias

Em agosto do ano passado, a Justiça do Estado de São Paulo condenou uma empresa do setor financeiro a indenizar outra companhia em mais de R$ 1 milhão por rompimento contratual. O caso, corriqueiro nos fóruns, tem uma peculiaridade. O juiz do processo determinou que a empresa pague à parte contrária um montante superior à própria causa: R$ 2 milhões por litigância de má-fé. Segundo o processo, a companhia não apresentou em dois anos os dados solicitados pela perícia, narrava dificuldades para obtê-los e sempre pedia a renovação de prazos. O magistrado entendeu que a empresa agiu de má-fé ao atrapalhar a apuração dos valores devidos e tentar protelar ao máximo o desfecho da ação.

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