recesso forense na Justiça paulista, que passou a ser de 20 dezembro de 2014 a 18 de janeiro de 2015

Considerando pedido conjunto formulado pelas três entidades representativas da advocacia paulista – Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, Associação dos Advogados de São Paulo e Instituto dos Advogados de São Paulo – o Conselho Superior da Magistratura editou o Provimento nº 2.216/2014 prorrogando o recesso forense na Justiça paulista, que passou a ser de 20 dezembro de 2014 a 18 de janeiro de 2015, ficando, nesse período, suspensos os prazos processuais de qualquer natureza e as audiências na primeira e segunda instâncias. O provimento não se aplica a ações envolvendo réus presos, interesse de menores, cautelares, assim como prática processual de natureza urgente.

Leia mais