Considerando pedido conjunto formulado pelas três entidades representativas da advocacia paulista – Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, Associação dos Advogados de São Paulo e Instituto dos Advogados de São Paulo – o Conselho Superior da Magistratura editou o Provimento nº 2.216/2014 prorrogando o recesso forense na Justiça paulista, que passou a ser de 20 dezembro de 2014 a 18 de janeiro de 2015, ficando, nesse período, suspensos os prazos processuais de qualquer natureza e as audiências na primeira e segunda instâncias. O provimento não se aplica a ações envolvendo réus presos, interesse de menores, cautelares, assim como prática processual de natureza urgente.

“Foi com grande satisfação que recebemos a notícia de que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheu o pedido formulado pela advocacia paulista no sentido de estender o período de recesso forense até o dia 18 de janeiro de 2015, concedendo aos advogados período de descanso equivalente ao das demais categorias profissionais do país. Vale lembrar que no Estado de São Paulo a extensão do recesso forense foi igualmente deferida pelo TJMSP e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região”, afirmou o presidente da AASP, Sérgio Rosenthal.

Nos ofícios encaminhados a todos os tribunais paulistas, as três entidades demonstraram a importância do pedido com os seguintes argumentos: é constitucional; obedece à Declaração Universal dos Direitos do Homem; é da competência do E. Conselho Superior da Magistratura, sem nenhuma restrição imposta pelo Conselho Nacional de Justiça; diversos outros tribunais acataram esse pedido, tais como os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Piauí, Rio Grande do Sul, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo; coaduna-se com a legislação em perspectiva com o advento do novo Código de Processo Civil; não serão mais duas semanas que ocasionarão lentidão ou denegação de justiça aos cidadãos que são representados pelos advogados; representa a sensibilidade e o respeito desse tribunal para com os advogados, a fim de que possam ter o seu merecido período de descanso, invariavelmente com a família e os filhos em período de recesso escolar.