Receita impede utilização de regime misto de tributação

As empresas que prestam exclusivamente serviços de tecnologia da informação e são optantes do Simples Nacional devem pagar contribuição previdenciária por meio do regime simplificado. Não podem recolher o tributo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do regime substitutivo de desoneração da folha de salários. É o que determina a Solução de Consulta nº 70, da Receita Federal, publicada ontem.

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IR PESSOA FÍSICA.RECEITA PODERÁ DISPONIBILIZAR CONSULTA AO 1º LOTE DE RESTITUIÇÃO NA SEXTA, 8-6

A Receita Federal deve liberar na próxima sexta-feira, dia 8-6 a consulta ao primeiro lote regular da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2012.

A liberação das restituições no banco começa em 15 de junho e vai até 17 de dezembro, com lotes regulares liberados a cada mês.

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Receita e SEFAZ/RR realizam “Operação Sinac” para coibir declarações incorretas

BVNEWS

A Delegacia da Receita Federal em Boa Vista/RR e Secretaria da Fazenda do Estado de Roraima, iniciam a partir de hoje trabalho especial focado nas empresas optantes do Simples Nacional, no âmbito da “Operação Sinac”.

A operação será desenvolvida pela Receita Federal e pela Secretaria da Fazenda do Estado de Roraima, voltada aos optantes do Simples Nacional, com o objetivo de que declarem corretamente seu faturamento (obrigação acessória) e recolham os valores devidos (obrigação principal).

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Restrição ao crédito de insumos pela Receita é ilegal

Por André Mendes Moreira | REVISTA CONSULTOR JURÍDICO

A definição do conceito de insumo é, decerto, um dos mais palpitantes temas relativos à não-cumulatividade do PIS/COFINS. Segundo as leis de regência, é permitido o crédito das contribuições (cálculo à alíquota de 9,25%[1]) sobre a compra de insumos para utilização[2]:

(a) na produção de bens e serviços destinados à venda; e

(b) na prestação de serviços.

Trata-se da primeira oportunidade em que a legislação brasileira expressamente predica o crédito sobre insumos, vocábulo de sentido bastante amplo e que, por essa razão, reflete com acerto o extenso rol das atividades abarcadas pelo PIS/COFINS. Afinal, como essas contribuições incidem sobre a receita, todo tipo de pessoa jurídica (industrial, comercial ou prestadora de serviço) se sujeita ao seu pagamento.

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Receita de ICMS cai em SP no 1º bimestre

A arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado de São Paulo no primeiro bimestre somou R$ 16,26 bilhões, o que representa queda real de 0,4% em relação ao mesmo período de 2011. A receita tributária total cresceu 0,5% nos mesmos termos, com atualização pelo IPCA.

O desempenho do bimestre foi afetado principalmente pela arrecadação de fevereiro, que ficou cerca de R$ 500 milhões abaixo da previsão do governo. A avaliação da Secretaria da Fazenda, porém, é que o resultado de fevereiro não reflete a atividade econômica e que haverá recuperação da arrecadação a partir de abril.
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Estados encontram devedores por cruzamento de dados com a Receita

As Secretarias de Fazenda estaduais têm firmado e atualizado convênios de mútua colaboração com a Receita Federal para cruzar dados e facilitar a fiscalização de impostos. O resultado prático da medida nos Estados é um aumento da arrecadação de tributos como o ICMS, o IPVA e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O ITCMD incide sobre heranças e doações de bens móveis ou imóveis. Cada Estado adota política própria de tributação.

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Empresas fabricantes de alguns dos produtos classificados na Tabela TIPI terão a contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta

Foi publicada a MP nº 540, de 2011, DOU de 3/8/2011, determinando que  a partir de 1º/12/2011 até 31/12/2012, a contribuição previdenciária de 20% calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais das empresas fabricantes dos produtos classificados nos códigos adiante mencionados na Tabela da TIPI, será substituída pela aplicação da alíquota de 1,5% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos:
a) nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00 e 6812.91.00;

b) nos códigos 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00, 6309.00, 64.01 a 64.06; e
c) nos códigos 94.01 a 94.03.

Fonte: Web Leis

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Receita Federal bate recorde de autuações fiscais em São Paulo

Um acompanhamento rigoroso dos maiores contribuintes paulistas rendeu às unidades da Receita Federal no Estado um recorde de autuações fiscais no primeiro semestre. Nesse período, foram realizadas cerca de 3,3 mil ações de fiscalização em empresas e pessoas físicas, totalizando R$ 15,1 bilhões em multas. No mesmo período de 2010, foram lançados autos que totalizaram R$ 14,1 bilhões. Nos primeiros seis meses de 2009, a fiscalização lavrou R$ 12,7 bilhões em multas.

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Fenacon pede simplificação de obrigações junto a Receita

Na manhã de ontem, 17, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com o Secretário da Receita Federal do Brasil (RFB), Carlos Barreto e o Subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, para solicitar a racionalização e simplificação de obrigações acessórias. O objetivo é facilitar o cumprimento das mesmas pelos contribuintes.

Com relação a esse tema o subsecretário informou que atualmente o órgão está com vários projetos que possuem esses objetivos. Ele explicou que, com o advento do Sped PIS/Cofins, espera-se que em um ano o Demonstrativo de Apurações de Contribuições Sociais (DACON) deixe de existir, por exemplo.

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Receita amplia operações com cruzamento de dados

Em outubro do ano passado, a Receita Federal em São Paulo iniciou uma fiscalização em um grupo de 14 empresas que usam o benefício do drawback. A ação foi deflagrada baseada em indícios de irregularidades detectadas com cruzamento de informações dadas nas diversas declarações fornecidas pelos exportadores. Ao fim de um ano de fiscalização, todas as 14 empresas foram autuadas e o valor total somou R$ 17 milhões. A fiscalização do drawback agora entra em uma segunda fase, na qual será triplicado o número de empresas que serão verificadas, informa o superintendente da Receita em São Paulo, José Guilherme Antunes de Vasconcelos.

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