EFD CONTRIBUIÇÕES – PARECER NORMARTIVO 3/2012 SOBRE A DEFINIÇÃO DE RECEITA BRUTA

Em face de diversas discussões a RFB publicou o Parecer Normativo 3/2012, que esclarece o conceito de “receita bruta”

PARECER NORMATIVO No- 3, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012

A receita bruta que constitui a base de cálculo da contribuição substitutiva a que se referem os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, compreende:
A receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria; a receita decorrente da prestação de serviços; e o resultado auferido nas operações de conta alheia.
Podem ser excluídos da mencionada receita bruta:
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União regula contribuição sobre receita bruta

A cobrança foi instituída pela Lei nº 12.546, de dezembro de 2011, em substituição à contribuição de 20% sobre a folha de pagamentos.

O governo federal regulamentou a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta de empresas dos setores hoteleiro, de tecnologia da informação e de transporte de carga e passageiros, além de algumas atividades industriais. A cobrança foi instituída pela Lei nº 12.546, de dezembro de 2011, em substituição à contribuição de 20% sobre a folha de pagamentos.

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Arrecadação deve atingir 24,7% do PIB, apesar de desonerações

Por Ribamar Oliveira | De Brasília

Mesmo com todas as desonerações tributárias que estão programadas para o próximo ano, o governo prevê recorde histórico da arrecadação em 2013. A receita bruta total da União estimada na proposta orçamentária, encaminhada na semana passada ao Congresso Nacional, equivale a 24,7% do Produto Interno Bruto (PIB), patamar nunca antes atingido. Em 2011, a receita bruta ficou em 23,92% do PIB, e em 22,45% do PIB em 2010.

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