A mudança faz parte do pacote de medidas do governo federal chamado de Plano Brasil Maior.
Laura Ignacio
A Receita Federal definiu o que compõe exatamente a base de cálculo da contribuição previdenciária que incide sobre a receita bruta. Essa nova forma de recolhimento foi criada pela Lei nº 12.546, de 2011, para substituir a pesada contribuição sobre a folha de pagamentos de alguns segmentos econômicos. A mudança faz parte do pacote de medidas do governo federal chamado de Plano Brasil Maior. Antes, essas empresas tinham que pagar valor equivalente a 20% da folha de salários ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, recolhem 1% ou 2% sobre a receita bruta.
Segundo o Parecer Normativo da Receita nº 3, publicado no Diário Oficial de ontem, a receita bruta compreende a receita decorrente da venda de bens, da prestação de serviços e o resultado auferido nas operações de conta alheia. Podem ser excluídos: a receita bruta de exportações, as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, o IPI e o ICMS do substituto tributário. Na substituição tributária, uma empresa (o substituto) recolhe o ICMS para toda a cadeia produtiva.