Fisco veda créditos de custos com propaganda “pis e cofins não cumulativo”
Despesas com publicidade, propaganda e divulgação, como aquelas com sites de busca na internet, não geram direito à apuração de créditos de PIS ou Cofins, por não se caracterizarem como insumo.
Dessa maneira entende a Receita Federal, de acordo com a Solução de Consulta nº 60.