GFIP Procedimentos Para Empresas Adquirentes De Produção Rural De Produtor Rural PF Impossibilitadas De Efetuar A Retenção Devido A Liminares Ou Decisões Proferidas Em Ações Judiciais.

GFIP Procedimentos para empresas adquirentes de produção rural de produtor rural PF impossibilitadas de efetuar a retenção devido a liminares ou decisões proferidas em ações judiciais.

Procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física impossibilitadas de efetuar a…

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PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE EMPRESA PARA FINS DE INCIDÊNCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

Decisão segue entendimento da jurisprudência do STJ e do TRF3

Analisando apelação cível, a desembargadora federal Consuelo Yoshida da Sexta Turma, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu o direito de um produtor rural ao não recolhimento da contribuição ao salário-educação incidente sobre a folha de salário de seus trabalhadores.

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eSocial Tania Gurgel – Definição de produtor rural e segurado especial

Definições Básicas

PRODUÇÃO RURAL
É toda a produção de origem animal e vegetal, em estado natural ou submetida a processo de beneficiamento ou industrialização rudimentar (assim compreendidos, entre outros, os processos de lavagem, limpeza, descaroçamento, pilagem, descascamento, lenhamento, pasteurização, resfriamento, secagem, fermentação, embalagem, cristalização, fundição, carvoejamento, cozimento, destilação, moagem, torrefação), bem como os subprodutos e os resíduos obtidos através desses processos.

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Produtores não precisam declarar ICMS

Aumentou de R$ 1,8 milhão para R$ 5 milhões o limite de faturamento dos produtores rurais de Mato Grosso que serão isentos da utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) neste ano. A renda estimada é refente a 2011 com incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Nesta categoria, os produtores podem declarar seus ganhos ao Fisco pelo sistema manual. Acima desse limite, o uso da EFD será obrigatório. A medida, que é de um acordo firmado entre entidades ligadas ao setor e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 14 de março pelo Decreto n.º 1.035. O prazo para envio do documento termina no dia 29 de junho.

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Nfe para produtores rurais,o documento fiscal emitido em desacordo com essa exigência será considerado inidôneo, ou seja, não produzirá os respectivos efeitos fiscais. Além disso, o emitente estará sujeito às penalidades previstas no artigo 45 da Lei n° 7.098/1998, que consolida normas relativas ao ICMS, por descumprimento de obrigação acessória.

Os produtores rurais de Mato Grosso devem ficar atentos à nova regra para preenchimento da nota fiscal que entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro, por força do Decreto nº 933/2011 e da Portaria nº 363/2011.
De acordo com a Secretaria de Fazenda, será obrigatório o uso da unidade de medida indicada para cada caso na emissão de documentos fiscais para quantificação dos seguintes produtos: algodão, arroz, cana-de-açúcar, feijão, girassol, mamona, milho, milheto, soja, sorgo e trigo.
Além de padronizar as unidades de medidas a serem utilizadas na emissão de documentos fiscais, a medida tem por objetivo aperfeiçoar os controles quantitativos e possibilitar a análise estatística pertinente às operações com mercadorias em Mato Grosso.
O documento fiscal emitido em desacordo com essa exigência será considerado inidôneo, ou seja, não produzirá os respectivos efeitos fiscais. Além disso, o emitente estará sujeito às penalidades previstas no artigo 45 da Lei n° 7.098/1998, que consolida normas relativas ao ICMS, por descumprimento de obrigação acessória.

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