Os produtores rurais de Mato Grosso devem ficar atentos à nova regra para preenchimento da nota fiscal que entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro, por força do Decreto nº 933/2011 e da Portaria nº 363/2011.
De acordo com a Secretaria de Fazenda, será obrigatório o uso da unidade de medida indicada para cada caso na emissão de documentos fiscais para quantificação dos seguintes produtos: algodão, arroz, cana-de-açúcar, feijão, girassol, mamona, milho, milheto, soja, sorgo e trigo.
Além de padronizar as unidades de medidas a serem utilizadas na emissão de documentos fiscais, a medida tem por objetivo aperfeiçoar os controles quantitativos e possibilitar a análise estatística pertinente às operações com mercadorias em Mato Grosso.
O documento fiscal emitido em desacordo com essa exigência será considerado inidôneo, ou seja, não produzirá os respectivos efeitos fiscais. Além disso, o emitente estará sujeito às penalidades previstas no artigo 45 da Lei n° 7.098/1998, que consolida normas relativas ao ICMS, por descumprimento de obrigação acessória.
Nfe para produtores rurais,o documento fiscal emitido em desacordo com essa exigência será considerado inidôneo, ou seja, não produzirá os respectivos efeitos fiscais. Além disso, o emitente estará sujeito às penalidades previstas no artigo 45 da Lei n° 7.098/1998, que consolida normas relativas ao ICMS, por descumprimento de obrigação acessória.