eSocial: cultura, processos e sistemas – nesta ordem!

Confirmei o que pensava: muitas empresas ainda estão pensando que o projeto eSocial é apenas a automação do envio de folha de pagamentos de empregados para o ambiente do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.

Este equívoco poderá custar caro, pois o projeto é mais minucioso e muito mais amplo do que isso. Até mesmo nas reuniões de planejamento do projeto do grupo das empresas piloto, no âmbito estatal, o assunto “folha” prepondera massivamente. Eu por outro lado, penso que o envio da folha mensal, apesar de “pesado” será trabalho fácil se bem automatizado. Muito pior será o controle de eventos ocasionais passíveis de envio e sua sincronia com o ambiente do eSocial. Por exemplo, afastamentos, férias, entrega de EPI, Exame de Saúde Ocupacional – ASO, etc. Muito além dos requisitos técnicos, teremos o maior e o mais impressionante impacto sobre a cultura e os processos das organizações.

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Ação pauliana não pode atingir negócio jurídico celebrado por terceiros de boa-fé

A ação pauliana – processo movido pelo credor contra devedor insolvente que negocia bens que seriam utilizados para pagamento da dívida numa ação de execução – não pode prejudicar terceiros que adquiriram esses bens de boa-fé. Assim, na impossibilidade de desfazer o negócio, a Justiça deve impor a todos os participantes da fraude a obrigação de indenizar o credor pelo valor equivalente ao dos bens alienados.

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Petrobras vence no STJ processo bilionário

Depois de 20 anos de discussão judicial, a Petrobras conseguiu ontem no Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastar o pagamento de uma indenização bilionária por suposto abuso de controle da Petroquisa na década de 1990. Na ação, a Porto Seguro Imóveis – acionista minoritária da Petroquisa – alega ter sido prejudicada com a venda de ativos da empresa durante as privatizações do governo Fernando Collor. Isso porque a Petrobras teria recebido títulos podres da dívida pública como forma de pagamento.

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Piauí – Sefaz quer implantar processo virtual

O Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) é apenas um passo para o salto final, que é a implantação do processo virtual ou eletrônico, o nosso grande sonho”, afirma o secretário estadual da Fazenda, Silvano Alencar, durante a palestra organizada pela Sefaz e o Conselho Regional dos Contabilidade (CRC-Pi), ontem (27-06), para esclarecer esse novo “portal” de serviços e comunicações eletrônicas da Sefaz, o DT-e, que visa facilitar a vida dos contribuintes.
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Não incide IR sobre juros de mora decorrentes de condenação trabalhista

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide Imposto de Renda sobre juros de mora aplicados para compensar dívidas resultantes de condenações trabalhistas. A Seção entendeu, por maioria, que os juros moratórios não representam acréscimo no patrimônio do credor. Os juros reparam não só o tempo que o beneficiário ficou privado do bem, mas também os danos morais. Pela jurisprudência do STJ, não incide IR sobre dano moral.

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