Receita estende prazo para livro fiscal eletrônico

A Receita Federal alterou os prazos de obrigatoriedade para a apresentação do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) eletrônico. O Lalur é um livro fiscal de uso obrigatório por todas as empresas tributadas pelo Imposto de Renda (IR) na modalidade do lucro real, geralmente companhias de grande porte.

Com a mudança, as empresas matrizes que fazem parte da sistemática do lucro real terão até o último dia útil de junho de 2014 para apresentar ao Fisco o Lalur eletrônico, referente ao ano-calendário de 2013.

O envio dos dados poderá ser ocorrer até as 23h 59min, horário oficial de Brasília, na data estipulada pela Receita, por meio de aplicativo a ser disponibilizado pelo órgão, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br.
A mudança foi instituída por meio da Instrução Normativa da Receita nº 1.249, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira. Antes da alteração, a previsão para o início de entrega do Lalur eletrônico seria este ano.
Excepcionalmente, nos casos de cisão total ou parcial, fusão, incorporação ou extinção da empresa, que ocorrer entre 1º de janeiro de 2013 e 30 de abril de 2014, o Lalur eletrônico poderá ser entregue no último dia útil de junho do ano seguinte ao ano-calendário de referência.
As empresas que apresentarem o Lalur eletrônico ficam dispensadas, a partir de 1º de janeiro de 2013, da escrituração do Lalur impresso, conforme modelo e normas estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 28, de 13 de junho de 1978. (LI)
Fonte: Valor Econômico / por Fenacon
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Empresas têm até março para declarar o SPED / Pis-Cofins

Depois de prorrogado por cinco vezes, as empresas agora têm até o décimo dia útil de março de 2012 para transmitir ao Sistema Público de Escrituração Fiscal (Sped) PIS/COFINS. Em funcionamento desde 2007 (Decreto Federal nº 6022), o Sped, que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), foi criado com o objetivo de aperfeiçoar o sistema tributário brasileiro e evitar a sonegação fiscal e funciona como ferramenta de fiscalização e desburocratização na relação entre o Fisco e os contribuintes.

Este prazo envolve as empresas sujeitas à tributação de Imposto de Renda com base no Lucro Real, com receita bruta total superior a R$ 48 milhões. A partir deste ano, as empresas de lucro presumido ou arbitrado também entram na obrigatoriedade. Porém, esse cenário deve sofrer mudanças bruscas nos próximos anos e as micro e pequenas empresas também devem ser atingidas pelo novo modelo.

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Simples Nacional: Opção por alternativa ao uso da EFD vai até dia 31 (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)

O Governo de Mato Grosso ampliou para até 31 de janeiro de 2012 o prazo para as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no regime tributário do Simples Nacional solicitarem à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-MT) dispensa da obrigatoriedade de uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de janeiro de 2012. Em substituição à exigência, devem operar com cartões de crédito/débito e autorizar as administradoras dos cartões a fornecerem ao Fisco estadual acesso aos dados das contas que utilizarem para efetivação de pagamentos e recebimentos de valores das respectivas operações e transações.

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As empresas já podem começar a transmitir a Rais via internet

O prazo para a transmissão da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) relativa ao ano-base 2011 começa a valer a partir desta terça-feira, 17, e se estenderá até o dia 9 de fevereiro, informa o Ministério do Trabalho e Emprego.
As empresas devem fazer a entrega da declaração via internet, por meio do programa gerado de arquivos da Rais (GDRAIS 2011), que está disponível para download (www.mte.gov.br e www.rais.gov.br).

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Eliminação do Demonstrativos de Notas Fiscais,devendo a última DNF, relativa aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011, ser entregue até 31 de janeiro de 2012.

Mais uma eliminação de obrigação acessória, agora foi a DNF:

IN 1221/2011

Revoga a Instrução Normativa SRF nº 359, de 15 de setembro de 2003, a Instrução Normativa SRF nº 445, de 20 de agosto de
2004, e a Instrução Normativa RFB nº 1.091, de 1º de dezembro de 2010, que aprovam os programas geradores do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Ficam formalmente revogadas, sem interrupção de sua força normativa:
I – na data de publicação deste ato, a Instrução Normativa SRF nº 359, de 15 de setembro de 2003, e a Instrução Normativa
SRF nº 445, de 20 de agosto de 2004;
II – a partir de 1º de fevereiro de 2012, a Instrução Normativa RFB nº 1.091, de 1º de dezembro de 2010.
Parágrafo único. A partir da data de que trata o inciso II fica extinta a obrigatoriedade de apresentação do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), devendo a última DNF, relativa aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011, ser entregue até 31 de janeiro de 2012.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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TO – SPED – EFD ICMS/IPI – Contribuintes devem entregar os arquivos até dia 30

  • 13 de dezembro de 2011
  • SPED

Os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente ao período de junho a novembro de 2011, devem ser enviados ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o próximo dia 30. A estimativa é de que seis mil empresas estejam obrigadas a enviar seus dados até esta data. Já os arquivos do mês de dezembro devem ser entregues até o dia 9 de janeiro de 2012.

Estão obrigados à EFD todos os contribuintes do ICMS, exceto as empresas optantes do Simples Nacional, com faturamento de até R$ 1,2 milhão e os produtores agropecuários pessoa física, não optantes pelo regime normal de recolhimento. Com o envio das informações, o contribuinte cumpre com suas obrigações e evita transtornos junto à receita estadual.

A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes omissos, especialmente aqueles que ainda não entregaram os arquivos da EFD, referente ao ano de 2011, que aproveitem o benefício da espontaneidade e regularize todas as pendências em relação a EFD, enviando todos os arquivos até as datas previstas. Em 2012, entrará em funcionamento o SGET – Sistema de Gestão Tributária, que vai melhorar o planejamento da fiscalização.

A EFD unifica informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e substitui a escrituração em livros fiscais no formato físico. Dentre as vantagens oferecidas da escrituração digital estão à diminuição das obrigações fiscais, dos erros nos lançamentos e uma contabilidade integrada com a gestão financeira da empresa.

Fonte: FISCOSoft

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Carf, o prazo para a Receita Federal autuar uma empresa ou pessoa física começa a ser contado a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte, mesmo quando houve declaração, mas não pagamento de tributos.

O prazo para a Receita Federal autuar uma empresa ou pessoa física começa a ser contado a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte, mesmo quando houve declaração, mas não pagamento de tributos. A decisão foi comum em processos analisados nesta quarta-feira pelo Pleno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância administrativa para discussão de cobranças do Fisco.

O Carf aplicou o Artigo 173 do Código Tributário Nacional (CTN), que prevê início do prazo de cinco anos para o Fisco autuar a partir do ano-calendário seguinte, também nos casos em que não houve declaração nem pagamento. Os conselheiros, nesses casos, seguiram o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A discussão sobre o prazo decadencial, ou seja, período em que é permitido autuar uma empresa ou pessoa física por irregularidade fiscal, gira em torno de dois artigos do CTN. O início da contagem a partir do fato gerador, no caso a declaração, é previsto pelo Artigo 150. A aplicação deste artigo favorece as empresas e pessoas físicas, já que o prazo começa antes do previsto no Artigo 173.

Fonte: Valor Econômico

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Empresas de lucro real devem enviar a FCONT até HOJE!!!!

As empresas tributadas com base no regime de lucro real têm somente até quarta-feira, 30, para transmitir os arquivos da FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição), com informações referentes ao ano-calendário 2010.
A regra se aplica, inclusive, nos casos em que não existam lançamentos com base em métodos e critérios diferentes dos prescritos pela legislação tributária, conforme a Instrução Normativa nº 1.139, da Receita Federal. Isso ampliou de 6 mil para 150 mil o número de empresas obrigadas a entregar o FCONT, revela o professor Roberto Dias Duarte, diretor acadêmico e cofundador da Escola de Negócios Contábeis (ENC).

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Prazo para cancelar NF-e cairá para 24 horas a partir de janeiro de 2012

A Secretaria da Fazenda da Bahia informa que a partir de 1º de janeiro do próximo ano,o prazo para o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não será mais de 168 horas.

Conforme o Ato Cotepe ICMS nº 35,o contribuinte que emite o documento fiscal poderá solicitar o cancelamento em prazo não superior a 24 horas,contando do momento em que foi concedida a respectiva autorização de uso da NF-e.

Mas isso desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as demais normas constantes do Ajuste Sinief 07/05.

Os contribuintes devem adequar seus controles internos ao novo prazo de cancelamento.

A Secretaria da Fazenda elaborou uma espécie de manual com esclarecimentos sobre Transação de Créditos Tributários:

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NFS-e São Paulo: Prefeitura de São Paulo estende prazo para emissão da NFTS

A Secretaria de Finanças do Município de São Paulo prorrogou o prazo para a emissão da NFTS (Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços) referentes aos serviços prestados nos meses de setembro ou outubro deste ano.

De acordo com o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Assessoramento de São Paulo), o contribuinte poderá fazer a emissão da nota até o dia 10 de novembro. Para a entidade, prevaleceu o bom senso da secretaria, que acatou solicitação do Sescon. A prorrogação foi determinada por meio da Instrução Normativa nº 14.

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