Portaria CAT 92/2012 referente à Substituição Tributária do setor de material de construção

Portaria CAT 92/2012 referente à Substituição Tributária do setor de material de construção, revogando as Portarias CAT’s 78/2010 e 82/2012, bem como divulgando os novos IVA’s do setor, ressalto que a vigência dos novos IVA’s será para o período de 01/08/2012 a 30/09/2013.

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