Ação contra fraude de sócio não prescreve – os sócios teriam usado artifícios para transferir todos os ativos..

Em uma decisão inédita, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a desconstituição da personalidade jurídica de uma empresa não está sujeita às regras da prescrição ou da decadência. Isso significa que as partes de um processo podem pedir, a qualquer tempo, a aplicação desse mecanismo – pelo qual os sócios passam a responder com seu próprio patrimônio pelas obrigações de uma empresa, quando há ocorrência de fraude na administração.

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