PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação – Novas fórmulas para cálculo – IN nº 1401/2013

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.401/2013, publicada no DOU de 11.10.2013, foi divulgada nova fórmula para cálculo do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, em virtude da alteração da base de cálculo das citadas contribuições pela Lei nº 12.865/2013.

Os valores a serem pagos relativamente ao PIS/PASEP-Importação e à COFINS-Importação serão obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

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