RESPOSTA
O preenchimento da EFD deverá ser efetuado de forma individualizada, por estabelecimento, ainda que a escrituração contábil e a apuração dos impostos sejam feitas de forma centralizada. Isso com o intuito de manter a autonomia dos estabelecimentos perante a escrituração fiscal.
Contudo, tal determinação não será aplicada quando a empresa possuir mais de um estabelecimento na mesma unidade federada e estiver sujeita por disposição de Convênio, Protocolo ou Ajuste a inscrição centralizada.
Nesse caso, as informações relativas à EFD serão prestadas de forma consolidada pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, e deverão ser gravadas em um único arquivo digital a ser enviado uma única vez à Secretaria da Fazenda para cada período de referência.
A administração tributária de cada unidade federada poderá determinar outras observações mediante Ato Cotepe ou regime especial.
Assim, segundo Portaria CAT n.º 179/2011 (SP), no arquivo digital da EFD relativo às Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e, modelo 55, emitidas com inscrição estadual única e CNPJs dos demais estabelecimentos pelo contribuinte, deverão ser preenchidos os seguintes registros:
– Registro C100:
a) no campo 03 deverá ser informado o código 1 – Terceiros;
b) no campo 06 deverá ser informado o código 08 – Documento fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Especifica;
c) no campo 09 deve ser informado a chave da NF-e;
– Registro G130:
a) no campo 02 deve ser informado o código 1 – Terceiros;
b) no campo 07 deve ser informado a chave da NF-e;
– Registro H010:
a) no campo 07 deverá ser informado o código 2 – Item de propriedade de terceiros em posse do informante.