São Paulo reduz em 70% o percentual de acréscimo financeiro sobre parcelamentos de ICMS e ITCMD

O Governo do Estado de São Paulo reduziu a taxa de acréscimo financeiro incidente sobre parcelamentos de débitos fiscais do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A medida determina o corte da faixa de 3% para 0,90% ao mês no percentual de acréscimo financeiro cobrado nos parcelamentos de débitos desses dois tributos estaduais.

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A confissão de dívida, feita com o objetivo de obter parcelamentos dos débitos tributários, não impede o contribuinte de questionar posteriormente a obrigação tributária

O Superior Tribunal de Justiça decidiu ao julgar o REsp nº 1.133.027 , o STJ que: “a confissão de dívida, feita com o objetivo de obter parcelamentos dos débitos tributários, não impede o contribuinte de questionar posteriormente a obrigação tributária, a qual pode vir a ser anulada em razão de informações equivocadas que o contribuinte tenha prestado ao fisco”.

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EFIS IV – Falta de cumprimento das formalidades para consolidação não justifica a exclusão

Decisão Liminar em Mandado de Segurança da 21ª Vara Federal do Distrito Federal por ser uma das primeiras a acolher a tese de que, desde que o contribuinte esteja em dia com os pagamentos das parcelas, a falta de cumprimento dos prazos para prestações de informações necessárias à consolidação do Parcelamento Especial não justifica a exclusão do devedor.

 

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Regulamentado parcelamento de dívidas do Simples

SÃO PAULO – A Receita Federal publicou nesta quarta-feira a regulamentação do parcelamento de débitos de empresas enquadradas no Simples Nacional.

O contribuinte poderá quitar dívidas de tributos federais em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 500. Os pedidos de adesão ao programa deverão ser feitos pelo site da Receita Federal.

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Cerca de dois terços dos contribuintes que aderiram ao Refis da Crise foram excluídos do parcelamento (Notícias Agência Brasil – ABr)

Quase dois terços das pessoas físicas e das empresas que aderiram ao parcelamento especial de dívidas da União, chamado de Refis da Crise, foram excluídos do programa. Segundo levantamento divulgado ontem (5) pela Receita Federal, dos 577,9 mil contribuintes que aderiram à renegociação em 2009, apenas 212,4 mil (36,75%) continuam a pagar as prestações.

Segundo o Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, o restante dos contribuintes (63,25%) apenas pegou a Certidão Negativa de Débitos (CND), que permite a regularização temporária da situação tributária, e desistiu do parcelamento. “Na verdade, essas empresas têm usado os programas de parcelamento para rolar a dívida com o governo, sem resolver as pendências”, destaca.

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FIXADAS AS REGRAS PARA PARCELAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DO FGTS DE 0,5% E 10% DA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001

Os débitos relativos às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, inscritos em Dívida Ativa da União, ajuizados ou não, pertencentes a sujeito passivo que tenha optado pelo parcelamento de tributos na modalidade contemplada no inciso III do § 1º do art. 1º e no inciso II do § 2º do art. 4º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009, poderão ser parcelados na forma e condição previstas na Portaria PGFN nº 568/2011.

 

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Parcelamento – pagar a dívida ou responder por crime contra ordem tributária?

Não há dúvidas de que a principal fonte de receita pública direta são os tributos, compreendidos entre os impostos de competência da União Federal (II, IE, IR, IPI, IOF e ITR), dos Estados (ICMS, IPVA e ITCMD) e dos Municípios (IPTU, ITBI e ISS), sem contar, é claro, as Contribuições Sociais e as Taxas.

Para se ter uma ideia, só nos primeiros três meses de 2011, os     contribuintes    já    pagaram    mais    de    315    bilhões    de   Reais (http://www.impostometro.com.br) aos cofres públicos. Muito embora o valor arrecadado seja exorbitante, via de regra, as obrigações tributárias não são cumpridas espontaneamente, sendo necessário a utilização de meios coercitivos de cobrança.

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