Resposta de consulta Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF sobre Escrituração Fiscal Digital (EFD-PIS/Cofins) e SPED Contábil
A primeira consulta é sobre instituição privada de ensino superior, sedizente sem fins econômicos, com finalidade filantrópica e beneficente de assistência social, supostamente imune ao Imposto de Renda, cuja soma dos valores mensais das Contribuições apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), está dispensada da apresentação da EFD-PIS/Cofins e da EFD-Contribuições, ficando, todavia, obrigada a entregá-las a partir do mês em que tal limite for ultrapassado, permanecendo sujeita a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano calendário em curso.
A Segunda Consulta é sobre a data de obrigatoriedade do SPED Contabil para empresas do Lucro Real.