Proibir emissão de NF-e é inconstitucional

Há poucas semanas, sentada em frente a uma cliente, aparentemente esmorecida com as reiteradas condutas da administração fazendária de violação a seus direitos, ouvi a seguinte indagação, em tom de desabafo, antes do início da reunião.

Por que o Estado pode desrespeitar, reiteradamente, os nossos direitos sem que nada lhe aconteça e, desproporcionalmente, nos cobra tantos deveres? Se não cumprimos nossos deveres, arcamos com consequências severas. Já, para o Estado, não há consequência alguma quando desrespeita os nossos direitos? Como vencer a luta contra um Estado que desrespeita a Constituição do País, despudoradamente por repetidas vezes e até da mesma forma, enquanto nós somos obrigados a respeitar instruções normativas e portarias que a contrariam? Ando cansada de precisar recorrer à Justiça para fazer valer meus direitos – enfatizou.

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Prefeitura de São Paulo suspenderá autorização para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço a contribuintes inadimplentes

A partir de 1º de janeiro de 2012, será suspensa a autorização para emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) para as pessoas jurídicas e para os condomínios residenciais e edilícios inadimplentes com o recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza). A determinação foi publicada pela Surem (Subsecretaria da Receita Municipal), no DOM (Diário Oficial do Município), no dia 17 de dezembro de 2011.

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