SP – Qual a diferença entre NF-e, Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana?
Por Carlos Alberto Gama | Blog do Faturista.
De início, esclarecemos que esse estudo é voltado para o Estado de São Paulo, por mais óbvio que pareça.
Por Carlos Alberto Gama | Blog do Faturista.
De início, esclarecemos que esse estudo é voltado para o Estado de São Paulo, por mais óbvio que pareça.
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) prorroga para até 31 de outubro o prazo de utilização dos formulários de nota fiscal de produtor agropecuário (modelos 1 ou 1-A) para operações realizadas com milho. A partir de agosto, os produtores rurais seriam…
A emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) registrou um aumento de 14% no primeiro semestre deste ano em comparação com o período anterior. É o que aponta levantamento da coordenação de Documentários Fiscais da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
As concessionárias do Maranhão foram autorizadas pela Secretaria da Fazenda a fazer o lançamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para cobrança de IPVA na operação de vendas de veículos novos.
Por Jorge Campos Pessoal, A NT -003/12 já está disponível no site da NF-e. abraços http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteud... http://www.spedbrasil.net/forum/topics/nf-e-nt-003-12-divulga-novas... Fonte: joseadriano.com.br
Por Bárbara Mengardo | VALOR ECONÔMICO
Empresas que fizeram a denúncia espontânea em casos de atraso no pagamento de ICMS, ou seja, quitaram seus débitos antes de qualquer tipo fiscalização ou procedimento administrativo do Fisco, estão isentas da multa de mora. A questão, que já foi discutida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um recurso repetitivo em 2010, chegou recentemente à Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo e uniformiza o entendimento na esfera administrativa.
Temos uma marco histórico que precisa ser registrado, que direta e indiretamente envolve todos nós que atuamos no cenário Sped.
A Secretaria de Estado da Fazenda vai suspender do cadastro do ICMS todas as empresas que até o momento não formalizaram a solicitação da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF ou não protocolaram pedido de uso de Emissor de Cupom Fiscal, nem se credenciaram para emitir a Nota Fiscal Eletrônica.
20/07 – A Justiça de São Paulo decidiu que a Prefeitura da capital não pode proibir que empresas devedoras de Imposto sobre Serviços (ISS) emitam nota fiscal eletrônica. A juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara de Fazenda Pública da capital, entendeu que a regra, editada pela Prefeitura de São Paulo no fim do ano passado, confronta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, já fixada em duas súmulas, e a do Tribunal de Justiça paulista.
PORTARIA Nº 168 SER, DE 11/07/2012
(DO-PB, DE 13/07/2012)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 e,