Decisão Normativa CAT nº 5, de 18.11.2010 – DOE SP de 19.11.2010
ICMS – Obrigação acessória – Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Se um estabelecimento se enquadrar em qualquer uma das hipóteses constantes dos incisos I ou II do art. 7º da Portaria CAT nº 162/2008, todos os outros estabelecimentos do mesmo titular também estarão obrigados à emissão desse documento (item 1 do § 3º do art. 7º da Portaria CAT nº 162/2008) – Exceções previstas no § 4º do art. 7º da Portaria CAT nº 162/2008 – a exceção prevista no item 1 do § 4º não se aplica quando qualquer um dos estabelecimentos de um mesmo titular se enquadrar, por sua CNAE principal ou secundária, no inciso II do art. 7º da Portaria CAT nº 162/2008.