BA – SPED – NF-e emitida por empresas com irregularidade será denegada

Evitar a concorrência desleal e coibir a sonegação são alguns dos objetivos da Secretaria da Fazenda da Bahia com a decisão de, a partir de outubro, denegar as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) destinadas a contribuintes que estiverem em situação de inapto, suspenso ou baixado.

A orientação é para que as empresas que emitem o documento fiscal no formato eletrônico façam uma atualização preventiva nos seus cadastros de clientes, para não correm o risco de serem atingidas pela medida.

O primeiro passo é fazer uma pesquisa da situação dos clientes no cadastro do ICMS do Estado. A consulta pode ser feita na página da Secretaria da Fazenda na internet (www.sefaz.gov.ba.br).

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SPED – NF-e – GTIN – Esclarecimentos

O Ajuste SINIEF 16/2010 obrigou os contribuinte a adotarem o GTIN em produtos e embalagens a partir de 01/07/11. Mas o que é GTIN? A seguir, um breve resumo oferecido pela SEFAZ-SP para nortear os profissonais da área:

1. O que é o GTIN ?

O GTIN – Global Trade Item Number, é um identificador para itens comerciais desenvolvido e controlado pela GS1, antiga EAN/UCC. GTINs, anteriormente chamado códigos EAN, são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados. GTIN é um termo “guarda-chuva” para descrever toda a familia de identificação das estruturas de dados GS1 para itens comerciais (produgos e serviços). GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 digitos e podem ser construidos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação. O GTIN-8 é codificado no código de barras EAN-8. GTIN-12 é mais comumente utilizado no código de barras UPC-A, o GTIN-13 é codificado no EAN-13 e o GTIN-14 no ITF-14.

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Bahia vai denegar a NF-e emitida para empresas com irregularidades

A partir de outubro de 2011, a Secretaria da Fazenda do Estado da (Sefaz-BA) irá denegar as () destinadas a que estiverem na situação de inapto. Essa medida tem como objetivos evitar a concorrência desleal, auxiliar as empresas emissoras do , coibir a sonegação, dentre outros benefícios.

A Sefaz orienta as empresas emissoras de que realizem uma atualização preventiva dos seus cadastros de clientes, no que concerne a pesquisa da sua situação no Cadastro do do Estado da . Com esta ação, serão evitadas operações destinadas a empresas inaptas, uma vez que estas NF-e, se emitidas, serão denegadas. A medida alcança apenas as empresas localizadas no Estado da Bahia, já que, inicialmente, a denegação só valerá nas operações internas. Posteriormente esta verificação será estendida às operações interestaduais.

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NF-e: IPI – Devolução de Produtos: Solução de Consulta SRRF08 nº 5, de 21.01.2011

Solução de Consulta SRRF08 nº 5, de 21.01.2011 – Dou de 08.02.2011 (p. 15)
17/02 – Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS. EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento de existência apenas digital e que contém os mesmos dados da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida em papel e a qual substitui. Assim sendo, na operação de devolução de produtos que for acobertada por NF-e e seu documento auxiliar DANFE -o qual acompanha os produtos devolvidos -, o estabelecimento que fizer a devolução deverá emitir tais documentos em conformidade com o disposto no art. 231, inciso I, c/c art. 416, inciso XIV, do Ripi/2010. Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi/2010), arts. 231; 234, 235, 396, 416, inciso XIV, e 429 ; Ajuste Sinief nº 07/2005; e Parecer Normativo CST nº 209, de 1973. SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
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Disponibilizada nova versão do Programa Visualizador e Validador de NF-e e CT-e

Foi disponibilizada nova versão do Programa Visualizador e Validador de NF-e e CT-e, com os seguintes aperfeiçoamentos:

– Multiplataforma: Windows XP, Vista, Seven, Linux;

– Multitarefa: Visualiza vários documentos simultaneamente, permitindo compará-los;

– Permite a impressão de documentos – Metade do tamanho do arquivo de instalação;

– Instalação e atualização são transparentes, via Java Web Start;

– Melhorias de usabilidade (ícones, menus, etc);

– Permite instalação sem privilégios de Administrador;

– Permite cópia da instalação do Visualizador em CD/DVD.

 

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SP – NF-e – Documentos Fiscais Eletrônicos/Alteração do RICMS – Decreto nº 56.587, de 24.12.2010

Decreto nº 56.587, de 24.12.2010 – DOE SP de 25.12.2010

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS e dá outras providências.

Alberto Goldman, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 67, 68 e 69 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no Ajuste SINIEF nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010,

Decreta:

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NF-e: EFD: Sintegra: Série “Zero” em notas de entrada

 Leitor] “Uma empresa está com dificuldade no lançamento de NF-e de entrada, com série “0”, que estão sendo emitidas por seus fornecedores .

O AJUSTE SINIEF 07/05 que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, prevê:

Cláusula terceira A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no “Manual de Integração – Contribuinte”, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária, observadas as seguintes formalidades:

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Divulgadas regras para o uso da Carta de Correção Eletrônica

Visando permitir o planejamento das ações a serem desenvolvidas pelas empresas emissoras e provedoras de soluções de NF-e, durante o ano de 2011, a Coordenação Técinca do ENCAT (Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais) divulgou a Nota Técnica 8/2010, com as especificações técnicas e schemas (Cce_v1.00 e ConSitNfe_v2.01) do primeiro evento da NF-e de Segunda Geração, que é a Carta de Correção Eletrônica. A Carta de Correção Eletrônica é o mais simples dos eventos da NF-e 2G e permitirá a construção da infra-estrutura necessária para a implementação de outros eventos.
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