Obrigatoriedade de informação completa do NCM na NF-e

O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 01 de Julho de 2014 a identificação das mercadorias na NF-e deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos).

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EFD CONTRIBUIÇÕES E O PREENCHIMENTO DA NCM

Quais pessoas jurídicas estão obrigadas ao preenchimento do Código NCM no campo 08 do registro 0200 da EFD-Contribuições?

Segundo o Guia Prático da EFD-Contribuições (Versão 1.12), estão obrigadas ao preenchimento do Código NCM, no campo 08, conforme a Nomenclatura Comum do MERCOSUL:

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NCM x Código de Barras

Por Benitez J. Buzzi*

Temos percebido recentes dúvidas quanto a responsabilidade pela classificação fiscal de mercadorias e tributação de produtos, principalmente na atividade varejista.

Inicialmente, cabe esclarecermos alguns pontos conceituais sobre o código NCM. A Nomenclatura Comum do Mercosul foi estabelecida pelo governo brasileiro como forma de identificar a natureza das mercadorias fabricadas no Brasil e as importadas e determinar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (a TIPI – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, tem como base a NCM). Atualmente também é utilizada para auxiliar a determinação de alíquotas de outros tributos, como PIS, COFINS e ICMS.

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NCM – Os cuidados com a classificação fiscal e o sistema harmonizado

Por Felippe Alexandre Ramos Breda

I – Novas NCM/TEC e TIPI

Recentemente foram editados dois atos de enorme importância às empresas industriais e importadoras, mas que afetam a todas as empresas.

Tratou-se da Resolução CAMEX nº 94, de 08/12/2011, que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro a nova versão da NCM/TEC (Nomenclatura Comum do MERCOSUL e Tarifa Externa Comum), em compasso com o Sistema Harmonizado (2.012), e o Decreto 7.660/2011, que deu nova definição à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), vigentes desde 01.01.2.012.

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O código do NCM está disponível no Anexo XIV, que trata das normas relativas ao regime de Substituição Tributária, aplicadas a segmentos econômicos. Os códigos estão divididos em 15 capítulos conforme o segmento do produto, por exemplo: bebidas, alimentos, material de construção. A Receita Federal também disponibiliza os códigos do NCM sob forma de simulador.

A Secretaria da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça aos interessados a maneira correta de recolher o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para operações comerciais sob o regime de Substituição Tributária para contribuintes não cadastrados. Em um levantamento do Fisco, foram apontados os sete principais erros cometidos nesta modalidade de recolhimento. Basicamente, eles acontecem em duas etapas, no preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), e na emissão do Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT).

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A importância do NCM para o #SPED

De acordo com o entendimento, hoje o SPED Fiscal (EFD), está sustentado em três pilares principais a NCM, o CFOP e a CST, ou seja, a partir destes é possível fazer um bom rastreamento e por conseqüência ter uma boa noção sistemática de toda a operação tributaria ocorrida no período.

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