Lei Previdenciária veda a permanência no emprego após a concessão da aposentadoria especial – TST não concede multa de 40% do FGTS para maquinista que continuou na mesma função

A Subseção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) acolheu recurso da Ferrovia T. C. S.A. e absolveu a empresa do pagamento da multa de 40% do FGTS à maquinista que continuou trabalhando após a sua aposentadoria especial…

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