ECF – MP 627 – STATUS

Informação do site www.spedbrasil.net fornecido pelo Jorge Campos

Pessoal,

Acredito que tenhamos novidades bem antes da Copa.

Resolvi dar um conferida no status da MP, e vejam abaxo que interessante. Acho que vai sair mais cedo do que imaginávamos.

O alerta é porque trata-se do cenário que dará o norte para a ECF – Escrituração Contábil Fiscal, e que enseja as seguintes obrigações:

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Medida Provisória 627/2013 – Auditores independentes – Procedimentos -Norma Brasileira de Contabilidade – CTA nº 19, de 21/02/2014

Norma Brasileira de Contabilidade – CTA nº 19, de 21/02/2014 (D.O.U. de 24/02/2014) – Dispõe sobre orientação aos auditores independentes sobre o entendimento a respeito dos procedimentos adotados, ou a serem adotados, pela administração das entidades na avaliação dos assuntos contidos na Medida Provisória 627/2013. Seguem principais pontos:

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Medida Provisória nº 627 à luz do Ibracon

Acontece que o tempo não para (como Cazuza já cantou) e a temporada de publicação das demonstrações contábeis já começou.

Passado um pouco o impacto inicial da Medida Provisória n° 627, que provocou uma verdadeira reforma na legislação do imposto sobre a renda, as empresas estão analisando os seus efeitos, mas ainda numa posição encruzilhada: até que ponto o texto original dessa MP será alterado no Congresso Nacional e quais emendas serão aceitas. A certeza do texto legal é imprescindível para a tomada de decisões na área tributária, porém, segundo nota publicada no Valor Econômico, em sua edição de 28 de janeiro de 2014, a votação do texto de conversão dessa MP ocorrerá somente em março. Acontece que o tempo não para (como Cazuza já cantou) e a temporada de publicação das demonstrações contábeis já começou.

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MP 627 – Norma acaba com RTT e muda IR

Sócio da área tributária da KPMG, Roberto Haddad: “É um novo marco da legislação tributária. É um divisor de águas”

As empresas brasileiras ganharam ontem um novo “manual de orientação” que definiu como devem calcular a tributação sobre o lucro a partir de 2015. Depois de seis anos de vigência, o Regime Tributário de Transição (RTT), que garantiu a neutralidade tributária durante o período de transição para o padrão contábil internacional, em breve vai deixar de existir.

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